Quarta Turma do STJ rejeita prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

Data:

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso corporal. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pelas empresas detentoras das patentes, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Na origem, a ação foi ajuizada pela Novo Nordisk A/S e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o objetivo de ver reconhecida a mora administrativa na análise dos pedidos de patente e, em consequência, obter a prorrogação de seus prazos de vigência. As instâncias ordinárias indeferiram a pretensão, à luz do entendimento consolidado após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assentou que, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, contados da data do depósito do pedido, sendo vedada a prorrogação judicial em razão de eventual demora administrativa. Destacou, ainda, que a Constituição Federal consagra o princípio da temporariedade da exploração exclusiva do invento, assegurando ao titular, desde o depósito, o direito de pleitear indenização por uso indevido por terceiros.

No STJ, as farmacêuticas sustentaram que houve atraso excessivo do INPI na tramitação dos pedidos, o que justificaria a extensão da vigência das patentes por mais 12 anos. Alegaram, também, que o direito à indenização por exploração indevida não substitui o direito à exclusividade, defendendo que o Estado deveria reparar os prejuízos decorrentes da inércia administrativa.

Ao examinar o caso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que o precedente firmado pelo STF na ADI 5.529 veda o prolongamento indeterminado do prazo das patentes, especialmente no setor farmacêutico, em razão dos impactos negativos que tal medida poderia gerar sobre o acesso da população a medicamentos e sobre o sistema público de saúde. Segundo a relatora, o Supremo enfatizou a prevalência do interesse coletivo em detrimento dos interesses econômicos individuais das indústrias farmacêuticas.

A ministra também observou que o titular da patente não permanece desprotegido durante a tramitação do pedido no INPI, uma vez que a Lei da Propriedade Industrial assegura o direito à indenização por exploração indevida do invento a partir da publicação do pedido, conforme dispõe o artigo 44 da Lei nº 9.279/1996.

Por fim, a relatora destacou que, diante do caráter vinculante da decisão do STF e da inexistência de previsão legal de critérios objetivos para eventual prorrogação de patentes, não cabe ao Judiciário promover uma análise casuística para compensar atrasos administrativos. Assim, concluiu pela impossibilidade de deferir a extensão do prazo pretendida.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão no REsp 2.240.025.

Recurso Especial nº 2.240.025.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo