TJDFT mantém condenação da Caesb por demora injustificada de nove meses na ligação de água

Data:

Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito
Créditos: Galyna Motizova / Shutterstock.com

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em razão da demora injustificada de nove meses para a efetivação da ligação de água em imóvel residencial, serviço de natureza essencial.

Conforme consta dos autos, o autor requereu a ligação da rede de abastecimento em julho de 2024, após a conclusão de reforma em imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, em Taguatinga. Não obstante o cumprimento das exigências técnicas apontadas em vistoria realizada em agosto de 2024 — incluindo a aquisição de kit e a instalação de abrigo padrão —, bem como a certificação, em outubro do mesmo ano, de que as adequações estavam regulares, o serviço permaneceu pendente. Ao todo, foram registrados dez protocolos administrativos sem solução, sendo a ligação realizada apenas em abril de 2025, após o ajuizamento da demanda e o deferimento de tutela de urgência.

Em sede recursal, a Caesb sustentou a regularidade da prestação do serviço, afirmando que a execução observou a ordem cronológica dos protocolos e a disponibilidade operacional, além de invocar entraves administrativos e fundiários. Alegou, ainda, a inexistência de dano moral, por se tratar de mero atraso. Todavia, a concessionária não comprovou as alegadas limitações operacionais nem demonstrou a efetiva observância de critérios objetivos para a priorização dos atendimentos.

Ao apreciar o recurso, o colegiado reafirmou a incidência da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como a aplicação dos princípios da continuidade, eficiência e adequação do serviço público essencial. Destacou-se que a demora excessiva e injustificada na prestação do serviço de fornecimento de água configura falha na execução do serviço, apta a ensejar reparação por danos morais.

O relator consignou que a privação prolongada de serviço essencial, por período de nove meses, em contexto familiar sensível — notadamente durante a gestação da esposa do autor — ultrapassa o mero dissabor cotidiano, violando direitos da personalidade e afetando diretamente a dignidade do consumidor.

A Turma concluiu que o quantum indenizatório fixado em R$ 6 mil atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo as funções compensatória e pedagógica da indenização. Manteve-se, ainda, a condenação da Caesb à recomposição integral da calçada e do piso frontal do imóvel, danificados durante a execução do serviço, bem como a majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.

O julgamento foi unânime.

Processo nº 0709373-50.2025.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo