Quarta Turma do STJ rejeita prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

Data:

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso corporal. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pelas empresas detentoras das patentes, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Na origem, a ação foi ajuizada pela Novo Nordisk A/S e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o objetivo de ver reconhecida a mora administrativa na análise dos pedidos de patente e, em consequência, obter a prorrogação de seus prazos de vigência. As instâncias ordinárias indeferiram a pretensão, à luz do entendimento consolidado após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assentou que, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, contados da data do depósito do pedido, sendo vedada a prorrogação judicial em razão de eventual demora administrativa. Destacou, ainda, que a Constituição Federal consagra o princípio da temporariedade da exploração exclusiva do invento, assegurando ao titular, desde o depósito, o direito de pleitear indenização por uso indevido por terceiros.

No STJ, as farmacêuticas sustentaram que houve atraso excessivo do INPI na tramitação dos pedidos, o que justificaria a extensão da vigência das patentes por mais 12 anos. Alegaram, também, que o direito à indenização por exploração indevida não substitui o direito à exclusividade, defendendo que o Estado deveria reparar os prejuízos decorrentes da inércia administrativa.

Ao examinar o caso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que o precedente firmado pelo STF na ADI 5.529 veda o prolongamento indeterminado do prazo das patentes, especialmente no setor farmacêutico, em razão dos impactos negativos que tal medida poderia gerar sobre o acesso da população a medicamentos e sobre o sistema público de saúde. Segundo a relatora, o Supremo enfatizou a prevalência do interesse coletivo em detrimento dos interesses econômicos individuais das indústrias farmacêuticas.

A ministra também observou que o titular da patente não permanece desprotegido durante a tramitação do pedido no INPI, uma vez que a Lei da Propriedade Industrial assegura o direito à indenização por exploração indevida do invento a partir da publicação do pedido, conforme dispõe o artigo 44 da Lei nº 9.279/1996.

Por fim, a relatora destacou que, diante do caráter vinculante da decisão do STF e da inexistência de previsão legal de critérios objetivos para eventual prorrogação de patentes, não cabe ao Judiciário promover uma análise casuística para compensar atrasos administrativos. Assim, concluiu pela impossibilidade de deferir a extensão do prazo pretendida.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão no REsp 2.240.025.

Recurso Especial nº 2.240.025.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo