Quarta Turma do STJ rejeita prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

Data:

sus
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso corporal. O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pelas empresas detentoras das patentes, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Na origem, a ação foi ajuizada pela Novo Nordisk A/S e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o objetivo de ver reconhecida a mora administrativa na análise dos pedidos de patente e, em consequência, obter a prorrogação de seus prazos de vigência. As instâncias ordinárias indeferiram a pretensão, à luz do entendimento consolidado após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assentou que, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, contados da data do depósito do pedido, sendo vedada a prorrogação judicial em razão de eventual demora administrativa. Destacou, ainda, que a Constituição Federal consagra o princípio da temporariedade da exploração exclusiva do invento, assegurando ao titular, desde o depósito, o direito de pleitear indenização por uso indevido por terceiros.

No STJ, as farmacêuticas sustentaram que houve atraso excessivo do INPI na tramitação dos pedidos, o que justificaria a extensão da vigência das patentes por mais 12 anos. Alegaram, também, que o direito à indenização por exploração indevida não substitui o direito à exclusividade, defendendo que o Estado deveria reparar os prejuízos decorrentes da inércia administrativa.

Ao examinar o caso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que o precedente firmado pelo STF na ADI 5.529 veda o prolongamento indeterminado do prazo das patentes, especialmente no setor farmacêutico, em razão dos impactos negativos que tal medida poderia gerar sobre o acesso da população a medicamentos e sobre o sistema público de saúde. Segundo a relatora, o Supremo enfatizou a prevalência do interesse coletivo em detrimento dos interesses econômicos individuais das indústrias farmacêuticas.

A ministra também observou que o titular da patente não permanece desprotegido durante a tramitação do pedido no INPI, uma vez que a Lei da Propriedade Industrial assegura o direito à indenização por exploração indevida do invento a partir da publicação do pedido, conforme dispõe o artigo 44 da Lei nº 9.279/1996.

Por fim, a relatora destacou que, diante do caráter vinculante da decisão do STF e da inexistência de previsão legal de critérios objetivos para eventual prorrogação de patentes, não cabe ao Judiciário promover uma análise casuística para compensar atrasos administrativos. Assim, concluiu pela impossibilidade de deferir a extensão do prazo pretendida.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão no REsp 2.240.025.

Recurso Especial nº 2.240.025.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo