Amazonas atualiza regras para transferência e recambiamento de pessoas presas

Data:

Indeferido pedido de liberdade a preso acusado de negociar drogas por telefone
Créditos: Thawornnurak / shutterstock.com

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou o Provimento nº 527/2026, que estabelece novas diretrizes e procedimentos para a transferência e o recambiamento de pessoas presas no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma atualiza o Provimento nº 457, editado em 2024, e passa a valer em todo o território amazonense a partir de sua publicação.

O ato foi divulgado no caderno extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (16/1) e é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O novo provimento impõe deveres de informação aos órgãos responsáveis pela escolta e pelo transporte de custodiados e orienta magistrados e magistradas a adequarem os prazos das ordens judiciais à realidade geográfica e logística da região.

De acordo com as diretrizes, ao determinar a transferência ou o recambiamento de pessoas presas, a autoridade judicial deverá considerar a viabilidade logística e as peculiaridades geográficas da localidade, fixando prazos materialmente exequíveis, de modo a garantir a segurança da operação e a integridade de todos os envolvidos.

O provimento também estabelece que a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao serem comunicadas da decisão, deverão informar ao juízo, em prazo razoável e de forma fundamentada, a previsão para a realização da operação, levando em conta a disponibilidade de transporte e de escolta.

Quando houver deferimento do pedido de transferência, o magistrado deverá comunicar a família da pessoa presa, sempre que houver informações que viabilizem essa medida. Também deverá ser informada a Secretaria de Estado de Segurança Pública quando o custodiado estiver em delegacia ou unidade policial equivalente, para adoção das providências necessárias, incluindo o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.

Nos casos em que a pessoa presa estiver custodiada em unidade prisional, a comunicação deverá ser feita à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que ficará responsável pelas providências relacionadas à transferência, igualmente com o encaminhamento do prontuário médico e dos pertences pessoais.

O provimento prevê ainda que, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o magistrado poderá autorizar a transferência em caráter cautelar, desde que seja previamente certificada, junto ao órgão responsável pela custódia, a disponibilidade imediata de meios de transporte e escolta compatíveis com a medida.

Em casos de urgência, a norma determina que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresente ao juízo, no prazo de até 48 horas, o plano de transporte e a data prevista para a efetiva realização da transferência.

(Fonte: TJAM com informações do CNJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo