Amazonas atualiza regras para transferência e recambiamento de pessoas presas

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Indeferido pedido de liberdade a preso acusado de negociar drogas por telefone
Créditos: Thawornnurak / shutterstock.com

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou o Provimento nº 527/2026, que estabelece novas diretrizes e procedimentos para a transferência e o recambiamento de pessoas presas no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma atualiza o Provimento nº 457, editado em 2024, e passa a valer em todo o território amazonense a partir de sua publicação.

O ato foi divulgado no caderno extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (16/1) e é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. O novo provimento impõe deveres de informação aos órgãos responsáveis pela escolta e pelo transporte de custodiados e orienta magistrados e magistradas a adequarem os prazos das ordens judiciais à realidade geográfica e logística da região.

De acordo com as diretrizes, ao determinar a transferência ou o recambiamento de pessoas presas, a autoridade judicial deverá considerar a viabilidade logística e as peculiaridades geográficas da localidade, fixando prazos materialmente exequíveis, de modo a garantir a segurança da operação e a integridade de todos os envolvidos.

O provimento também estabelece que a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao serem comunicadas da decisão, deverão informar ao juízo, em prazo razoável e de forma fundamentada, a previsão para a realização da operação, levando em conta a disponibilidade de transporte e de escolta.

Quando houver deferimento do pedido de transferência, o magistrado deverá comunicar a família da pessoa presa, sempre que houver informações que viabilizem essa medida. Também deverá ser informada a Secretaria de Estado de Segurança Pública quando o custodiado estiver em delegacia ou unidade policial equivalente, para adoção das providências necessárias, incluindo o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais.

Nos casos em que a pessoa presa estiver custodiada em unidade prisional, a comunicação deverá ser feita à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que ficará responsável pelas providências relacionadas à transferência, igualmente com o encaminhamento do prontuário médico e dos pertences pessoais.

O provimento prevê ainda que, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, o magistrado poderá autorizar a transferência em caráter cautelar, desde que seja previamente certificada, junto ao órgão responsável pela custódia, a disponibilidade imediata de meios de transporte e escolta compatíveis com a medida.

Em casos de urgência, a norma determina que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública apresente ao juízo, no prazo de até 48 horas, o plano de transporte e a data prevista para a efetiva realização da transferência.

(Fonte: TJAM com informações do CNJ)

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