
Em cumprimento à Resolução CNJ nº 599/2024, que instituiu a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas, a Justiça Federal da 2ª Região atualizou o sistema de Peticionamento Eletrônico para incluir um campo obrigatório de identificação étnica da parte autora (Raça/Etnia). O objetivo é promover acesso igualitário à Justiça, assegurando tratamento adequado às demandas de pessoas e comunidades quilombolas, historicamente sujeitas a barreiras sociais e raciais.
A norma do CNJ reconhece que as comunidades quilombolas possuem modos de vida próprios, vínculos específicos com seus territórios e direitos construídos historicamente, que devem ser respeitados e protegidos pelo Judiciário. Além disso, estabelece que magistrados, servidores e demais colaboradores estejam preparados para atuar com escuta qualificada e diálogo intercultural, de modo a eliminar obstáculos estruturais relacionados ao racismo e assegurar o pleno exercício do direito de acesso à Justiça.
Com a atualização do sistema, o preenchimento do campo de identificação étnica tornou-se requisito para a conclusão do peticionamento inicial. Caso a parte autora opte por não informar sua etnia, estará disponível a opção “Não declarado”, garantindo a liberdade de escolha sem comprometer a tramitação processual.
Segundo a Justiça Federal, a medida integra esforços de política afirmativa e de inclusão, permitindo ao Poder Judiciário conhecer melhor o perfil das partes e identificar eventuais desigualdades no acesso à Justiça. A iniciativa também fortalece o cumprimento de princípios constitucionais, como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a proteção de grupos historicamente vulneráveis
(Com informações do TRF-2)
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