STJ afasta condenação em honorários em caso de prescrição por demora na citação

Data:

advogados
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a prescrição é reconhecida em razão da não localização do executado ou da demora em sua citação. Com esse entendimento, o colegiado afastou a condenação imposta a uma instituição financeira.

O caso teve origem em ação de execução ajuizada em 2013 por um banco, com base em contrato de empréstimo firmado com duas pessoas. Uma das executadas somente foi citada em 2022 e, ao comparecer aos autos, alegou a prescrição da pretensão executória.

Em primeiro grau, o juízo reconheceu a prescrição direta em razão da demora na localização e citação da executada, extinguindo o processo sem impor condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Inconformados, a executada e seu advogado recorreram dessa parte da decisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente a sentença para condenar o banco ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Para os desembargadores, a instituição financeira teria dado causa à extinção do processo ao permitir o transcurso do prazo prescricional sem aperfeiçoar a citação.

Entendimento do STJ

Ao julgar o recurso especial do banco, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei nº 14.195/2021 veda a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando a prescrição é reconhecida no curso do processo. Embora a ação tenha sido proposta antes da vigência da norma, a ministra ressaltou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, a lei pode ser aplicada quando o reconhecimento da prescrição ocorre após sua entrada em vigor.

A legislação de 2021 alterou o artigo 921 do Código de Processo Civil, prevendo a extinção do processo pela prescrição “sem ônus para as partes”. A relatora observou que os parágrafos do referido dispositivo fazem referência expressa às hipóteses em que o executado não é localizado ou há demora na citação, deixando claro que tais situações se enquadram no regime jurídico da prescrição sem imposição de encargos.

Segundo a ministra, não seria razoável atribuir à instituição financeira o pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que a execução foi ajuizada em razão da inadimplência das devedoras. Para ela, impor essa condenação significaria onerar duplamente o credor, que além de não receber o crédito, ainda arcaria com despesas processuais.

Com esse entendimento, a 3ª Turma afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ver o voto da relatora.

REsp: 2.184.376

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo