O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para colocar em liberdade um piloto venezuelano preso preventivamente sob a acusação de transportar aproximadamente 936 quilos de maconha da Venezuela para o Brasil.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em julho do ano passado, equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará abordaram, em Santarém (PA), uma aeronave adaptada para o transporte de carga ilícita e com forte odor de entorpecente. O piloto venezuelano estava a bordo. No desdobramento da operação, os agentes chegaram a uma fazenda localizada em Rurópolis (PA), onde encontraram sacos com tabletes de maconha escondidos em área de mata.
De acordo com o MPF, laudo pericial confirmou que a aeronave interceptada partiu da Venezuela, fez pouso em Rurópolis e, em seguida, em Santarém, onde acabou sendo abordada pela polícia em uma pista clandestina.
O piloto foi denunciado por tráfico internacional de drogas e teve o primeiro pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Defesa contesta legalidade da abordagem
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que a ação policial teve origem em denúncia anônima e ocorreu sem mandado judicial, o que configuraria invasão ilegal de propriedade privada. Alegou ainda que não houve descrição concreta que vinculasse a droga apreendida à conduta do piloto.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que, em juízo preliminar, não se verifica ilegalidade manifesta nem situação de urgência capaz de justificar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o acórdão questionado não apresenta, ao menos de forma evidente, vício grave que autorize a imediata soltura do acusado, questão que deverá ser analisada com maior profundidade no julgamento do mérito.
O habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ.
Leia aqui a decisão 1.067.035.
(Com informações do STJ)
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