
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização de perícia técnica indireta para apurar as circunstâncias da morte do cão Joca, ocorrida durante transporte aéreo realizado pela Gol Linhas Aéreas. A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no âmbito de ação civil pública que discute eventual falha na prestação do serviço e pleiteia indenização por danos morais coletivos.
Segundo a magistrada, a produção da prova técnica é imprescindível diante da existência de controvérsias relevantes acerca da causa do óbito. A perícia deverá analisar documentos, registros do transporte, laudos veterinários e demais elementos constantes dos autos, a fim de verificar se a morte do animal decorreu exclusivamente de doença preexistente — como sustenta a companhia aérea — ou se houve contribuição de fatores relacionados ao transporte, como estresse excessivo, exposição ao calor, desidratação ou erro logístico decorrente do envio do cão a destino diverso do contratado.
Na decisão, a juíza afastou a possibilidade de julgamento antecipado da lide, ao reconhecer que a matéria demanda esclarecimento técnico especializado. Também determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo à Gol o dever de demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do animal ou de terceiros.
Ação coletiva e pedidos
A ação civil pública foi ajuizada em 2024 pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que requer a condenação da Gol Linhas Aéreas e de quatro de seus sócios ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 milhões, a título de danos morais coletivos, além da imposição de protocolos obrigatórios de segurança para o transporte aéreo de animais.
Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade ativa da Defensoria Pública e ausência de interesse de agir, sustentando que o transporte de animais no porão das aeronaves teria sido suspenso voluntariamente após o episódio. As preliminares, contudo, foram rejeitadas, sob o fundamento de que medidas administrativas adotadas unilateralmente não afastam a necessidade de pronunciamento judicial definitivo sobre os fatos.
A magistrada também indeferiu, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, afastando a inclusão imediata dos sócios no polo passivo da demanda.
A perícia será realizada por empresa especializada indicada pelo juízo, com custeio integral pela companhia aérea. Após a apresentação da proposta de honorários, será facultado às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Caso concreto
Joca deveria ter sido transportado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para o Aeroporto Municipal de Sinop (MT), em trajeto estimado de aproximadamente 2h30. No entanto, por erro operacional, o animal foi embarcado em voo com destino a Fortaleza (CE), prolongando a duração da viagem para cerca de oito horas.
Após a identificação do equívoco, o cão foi reenviado a São Paulo, mas não resistiu e morreu durante o deslocamento.
Na esfera criminal, o inquérito policial que apurava os fatos foi arquivado em 2024 pela 6ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos, a pedido do Ministério Público de São Paulo, sob o entendimento de inexistência de dolo por parte da companhia aérea. O arquivamento, entretanto, não impede a apuração de eventual responsabilidade civil, que segue em curso na Justiça de Mato Grosso.
Processo: 1018282-26.2024.8.11.0041.
(Com informações do TJ-MT)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil