
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal (DF) por falha na prestação do serviço público de saúde que resultou na morte de um recém-nascido com cardiopatia congênita grave.
Conforme consta nos autos, o bebê foi diagnosticado poucos dias após o nascimento com a doença cardíaca e recebeu indicação médica para a realização urgente de cirurgia. Apesar da gravidade do quadro clínico e da existência de decisões judiciais determinando a imediata realização do procedimento, a cirurgia só ocorreu semanas depois. A criança faleceu no dia seguinte à intervenção.
Em sua defesa, o DF alegou inexistência de leitos disponíveis no período e afirmou ter buscado “incessantemente” uma vaga para a internação do paciente. Sustentou ainda que o estado clínico do recém-nascido recomendaria aguardar ganho de peso antes da cirurgia e que o atendimento prestado ocorreu dentro dos limites técnicos possíveis, com acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou caracterizada omissão específica do Estado, diante do dever constitucional de garantir assistência à saúde, agravado pelo descumprimento de ordens judiciais expressas. O juiz também destacou que a justificativa relacionada à necessidade de ganho de peso foi afastada pela perícia técnica.
Na decisão, foi ressaltado que a demora excessiva, a classificação indevida do procedimento como eletivo e a inércia administrativa privaram o recém-nascido de uma chance de sobrevida, configurando falha grave do serviço público. Segundo o julgador, o problema não se limitou à falta de vagas, argumento que não exime o Estado da obrigação de custear o atendimento na rede privada, quando necessário, mas também envolveu a inadequada avaliação da urgência e o atraso injustificado no cumprimento das determinações judiciais.
Diante disso, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, sendo R$ 100 mil destinados a cada um dos genitores.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Com informações do TJDFT)
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