TRT3 reconhece homofobia em registro funcional e condena supermercado a indenização

Data:

preconceito escancarado contra gays
Créditos: Alxey Pnferov | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais – TRT-3) condenou um supermercado localizado em Divinópolis ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais a ex-empregado, em razão de prática discriminatória consistente na anotação da palavra “gay” em destaque na ficha funcional do trabalhador.

O registro foi efetuado pelo setor de Recursos Humanos no ato da contratação, em 2014, e permaneceu ativo por mais de uma década, sem que o empregado tivesse ciência do conteúdo. O registro só foi identificado quando o trabalhador foi promovido a subgerente e teve acesso à documentação pessoal mantida pela empresa.

O colegiado entendeu que a anotação constituía ofensa direta à honra, à intimidade e à dignidade do empregado, configurando violação de direitos fundamentais e abuso do poder diretivo da empresa, nos termos dos princípios da função social do contrato de trabalho e da proteção contra discriminação previstos na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Adicionalmente, a análise processual indicou práticas de desrespeito à liberdade religiosa do trabalhador no ambiente laboral, configurando assédio moral agravado.

O TRT-3 ressaltou que o dano moral decorre da utilização de critérios subjetivos e preconceituosos na identificação de colaboradores em registros formais, sendo irrelevante a efetiva repercussão financeira. O valor da indenização foi fixado considerando o caráter pedagógico da medida, a extensão temporal do dano e o impacto sobre a honra e a imagem do empregado.

A decisão foi proferida em segunda instância e ainda não transitou em julgado. Assim, tanto a empresa quanto o ex-empregado possuem direito a interpor recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando reexaminar os fundamentos ou o montante da indenização.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo