A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de um homem a dois anos de prisão, em regime aberto, por crime de injúria contra seu próprio irmão, além de ameaça contra uma testemunha. O crime de injúria foi cometido por meio de ofensas homofóbicas proferidas em público. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF).
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por unanimidade decidiu manter a condenação de um vigilante pelos crimes de injúria homofóbica (injúria qualificada por preconceito homofóbico) e ameaça, praticados na cidade de Florianópolis. O agente público municipal foi sentenciado às penas de um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
A juíza Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª vara Criminal de São Paulo decidiu pela condenação do advogado Celso Machado Vendramini a três anos de prestação de serviços à comunidade por Homofobia. Ele teria feito comentários homofóbicos durante sessão do Tribunal do Júri.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a diretora da escola Ceamo localizada no município de Mossoró-RN por constranger um aluno que usou roupas femininas em uma fantasia durante as festividades de formatura do ensino médio. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e conforme a decisão a diretora terá que pagar R$ 3 mil por danos morais ao estudante.
Preso por atirar contra policiais federais, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi condenado pela Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo por declarações homofóbicas proferidas em 2020. O político terá que pagar uma multa de R$ 31.970.
Menores de idade, muitas vezes, têm os seus direitos...
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