
A Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital condenou um contador de 64 anos de idade à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil. A sentença foi proferida pela juíza Virgínia Gaudêncio de Novais.
A persecução penal teve início a partir de informações encaminhadas pela Homeland Security Investigations (HSI), agência de segurança dos Estados Unidos, no contexto da denominada “Operação Bad Vibes”, voltada à repressão de grupos criminosos que utilizavam o aplicativo Viber para a exploração sexual de crianças e adolescentes. O relatório técnico produzido pelas autoridades estrangeiras indicou a vinculação de um número de telefone brasileiro às atividades ilícitas, dando ensejo às investigações no Brasil.
No curso da apuração, constatou-se que, desde o ano de 2021, o réu mantinha em sua posse extenso acervo de conteúdo ilícito. Perícia técnica realizada nos dispositivos eletrônicos apreendidos em sua residência identificou mais de 50 mil fotografias e cerca de 16 mil vídeos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, armazenados em telefone celular e em disco rígido externo.
Além da conduta de armazenamento, restou comprovado que o acusado compartilhava ativamente o material por meio de grupos no aplicativo “Gem Space”, cujas denominações faziam referência explícita à prática de abuso sexual infantojuvenil.
Em sede de defesa, foram suscitadas alegações de insuficiência probatória e de possível incapacidade mental do acusado. Tais teses, contudo, foram rejeitadas pela magistrada, que ressaltou a robustez e a harmonia do conjunto probatório, composto por provas técnicas, documentais e testemunhais. A tentativa do réu de ocultar um aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi valorada como indicativo de plena consciência acerca da ilicitude das condutas praticadas.
O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 241-A (oferecer, transmitir ou compartilhar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil) e 241-B (possuir ou armazenar) do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na dosimetria da pena, a juíza considerou as circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente o volume extraordinário de material apreendido e o compartilhamento reiterado em múltiplos grupos virtuais, fatores que ampliam o alcance da exploração e perpetuam o sofrimento das vítimas.
A sentença determinou, ainda, a perda dos equipamentos eletrônicos utilizados na prática dos crimes em favor da União, bem como a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
(Com informações do TJPB)
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