Indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa exige comprovação concreta do perigo de dano

Data:

Bens Imóveis
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

A decretação da indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa demanda a demonstração efetiva do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, não sendo mais admitida sua imposição com base em presunção abstrata. Com fundamento nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou a medida cautelar de bloqueio patrimonial decretada em desfavor do ex-prefeito do município de Miguel Pereira (RJ), André Pinto de Afonseca, conhecido como André Português.

No caso em exame, o ex-gestor municipal e outros demandados em ação civil pública por improbidade administrativa tiveram decretada a indisponibilidade de bens no montante de R$ 8.813.863,41, em razão de supostas irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana. A defesa sustentou a ausência de lesão ao erário, destacando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu pela inexistência de superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos.

Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, ressaltou que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 promoveram significativa modificação no regime jurídico da indisponibilidade de bens previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o magistrado, não mais subsiste a possibilidade de decretação da medida com base no denominado periculum in mora presumido.

Conforme consignado no voto condutor, a legislação vigente passou a exigir prova concreta e individualizada do perigo de dano, apta a demonstrar a existência de risco efetivo de dilapidação patrimonial capaz de frustrar eventual ressarcimento ao erário.

No caso concreto, entendeu o relator que o Ministério Público não logrou demonstrar a presença desse requisito, inexistindo elementos que indicassem a intenção ou a prática de atos voltados à ocultação, alienação ou dissipação do patrimônio do réu. Assinalou, ainda, que a presença de indícios da prática de ato ímprobo, ainda que relevantes, não é suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida cautelar de indisponibilidade, à luz da nova disciplina legal. Ressalvou, contudo, a possibilidade de reapreciação da medida caso sobrevenham novos fatos ou provas que preencham os requisitos legais.

A defesa técnica do ex-prefeito, exercida pelo advogado Rafael Faria, destacou que o acórdão reafirma a correta aplicação da Lei de Improbidade Administrativa após a reforma legislativa, ao reconhecer que a indisponibilidade de bens deixou de possuir caráter automático, passando a exigir a demonstração concreta do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Para o defensor, a decisão prestigia os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da segurança jurídica, ao afastar a imposição de medidas restritivas sem o atendimento dos pressupostos legalmente estabelecidos.

Processo nº 0090008-47.2025.8.19.0000.

Clique aqui para ler a decisão

(Com informações do ConJur por Sérgio Rodas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo