
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a transferência da concessão perpétua de jazigos aos quatro filhos de uma mulher falecida, atribuindo a cada herdeiro 25% da titularidade.
Conforme os autos, os autores ajuizaram pedido de alvará judicial para regularizar a transferência da concessão, sem necessidade de abertura de inventário, uma vez que a falecida não deixou outros bens a serem inventariados.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a situação não estaria abrangida pela Lei nº 6.858/1980, que disciplina o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lucilia Alcione Prata, destacou que:
“Não se mostra razoável a exigência de abertura de inventário apenas para regularizar a titularidade de um bem de uso familiar, circunstância que acarretaria ônus excessivo aos herdeiros.”
A magistrada ressaltou ainda que os apelantes são os únicos e legítimos herdeiros da falecida e manifestaram concordância expressa com a transferência da concessão, evidenciando que o pleito não gera prejuízo a terceiros e é juridicamente adequado.
O julgamento foi unânime.
Processo nº 1018059-45.2025.8.26.0001.
(Com informações do TJSP)
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