A Reforma Tributária o Imposto Seletivo e a Mineração no Brasil

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A Reforma Tributária o Imposto Seletivo e a Mineração no Brasil | Juristas

Júlio Edstron Secundino Santos

A Emenda Constitucional nº 132/2023 atualiza o Sistema Tributário Nacional via IVA Dual (CBS/IBS), visando neutralidade e fim da cumulatividade (Pestana, 2024, p. 5). O destaque inovador é o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e pigouviana, focado em desestimular consumos nocivos à saúde e ambiente. Contudo, sua incidência monofásica gera debates sobre a essencialidade dos produtos e riscos à neutralidade econômica (Abraham; Lannes, 2024, p. 372; Santos; Scabora, 2024, p. 115).

A aplicação do IS de 1% sobre a extração mineral desperta a controvérsia da “exportação de tributos”. Sendo o Brasil um price taker em commodities, essa sobretaxa reduz a competitividade nacional frente a concorrentes como a Austrália, que não penalizam exportações (Jungmann, 2025, p. 3). Juridicamente, tributar a extração — e não o consumo final — desafia a capacidade contributiva, ignorando que minérios são insumos essenciais à infraestrutura, diferindo da lógica do “pecado” aplicada ao tabaco (Barreto, 2025, p. 4).

O impacto socioeconômico do setor é superlativo e sua oneração exige cautela. Dados do CAGED indicam mais de 221 mil empregos diretos de alta qualificação (Ibram, 2024, p. 5). Aplicando-se o multiplicador setorial de 1 para 13, estima-se que a mineração sustente mais de 2,5 milhões de postos indiretos, sendo pilar vital para economias locais (Brasil, 2025, p. 12).

No âmbito fiscal, a mineração faturou mais de R$ 270 bilhões e gerou R$ 7,45 bilhões em CFEM em 2025, respondendo por 47% do saldo da balança comercial. A instabilidade tributária ameaça esse fluxo de divisas e o financiamento de políticas públicas (Agência Brasil, 2025, p. 2; Ibram, 2025, p. 8). Ademais, há risco de cumulatividade em cascata, encarecendo a indústria nacional se não houver creditamento pleno (Gobetti; Orair, 2021, p. 22).

O federalismo fiscal é outro ponto de tensão. A sobreposição do IS federal com taxas estaduais (TFRM) e royalties pode elevar a carga a níveis confiscatórios, inibindo investimentos em pesquisa mineral (Freire, 2024, p. 4). A regulamentação via Lei Complementar deve, portanto, calibrar a compensação ambiental sem inviabilizar a atividade econômica, sob pena de desindustrialização (Orair, 2024, p. 12; Oliveira, 2024, p. 105).

 Referências Bibliográficas

ABRAHAM, Marcus; LANNES, Camila Thiebaut Bayer. Incentivos Fiscais ao Meio Ambiente na Reforma Tributária e o Imposto Seletivo. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 57, p. 369–388, 2024.

AGÊNCIA BRASIL. Produção mineral brasileira e perspectivas econômicas para 2025. Economia em Foco, Brasília, p. 2, 15 jan. 2025.

BARRETO, Paulo Ayres. Tributação e Competitividade: a distorção do Imposto Seletivo nas Exportações. Correio Braziliense, Brasília, Caderno de Economia, p. 4, 17 jun. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Boletim do Setor Mineral: Emprego e Renda. Brasília: MME, 2025.

FREIRE, William. Imposto Seletivo e Mineração: o projeto do Governo apresentado ao Congresso Nacional. William Freire Advogados Associados, Belo Horizonte, p. 1-5, 29 abr. 2024.

GOBETTI, Sérgio Wulff; ORAIR, Rodrigo Octávio. Reforma tributária e federalismo fiscal: uma análise das propostas. Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, v. 21, n. 1, p. 1-28, 2021.

IBRAM. Relatório Anual de Atividades da Mineração 2024. Brasília: Instituto Brasileiro de Mineração, 2024.

IBRAM. Mineração em Números: Projeções 2025. Brasília: Instituto Brasileiro de Mineração, 2025.

JUNGMANN, Raul. Imposto Seletivo sobre minérios é Frankenstein político e econômico. Notícias IBRAM, Brasília, p. 3, 10 jun. 2025. Disponível em: https://ibram.org.br. Acesso em: 17 jan. 2026.

OLIVEIRA, Fabiano Augusto de. A reforma tributária do consumo (EC 132/2023): Uma fábrica de ilusões. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 26, n. 45, p. 56–107, 2024.

ORAIR, Rodrigo. A importância da Reforma Tributária para o avanço social e sustentável. Ministério da Fazenda Notícias, Brasília, p. 12, 13 jun. 2024.

PESTANA, Marcus. Reforma Tributária: contexto, mudanças e impactos. Estudo Especial nº 19 – Instituição Fiscal Independente, Senado Federal, Brasília, p. 1-19, mar. 2024.

SANTOS, Flávio Felipe P. V.; SCABORA, Filipe Casellato. Tributação Ambiental e Extrafiscalidade no Brasil. Revista Direito Tributário Atual, São Paulo, n. 52, p. 110-130, 2024.

 

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Julio Edstron Secundino Santos
Julio Edstron Secundino Santos
Advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB (2019), Ex-membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Ex-assessor Especial no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Professor do Curso de Direito da Fbr. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.

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