
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5582/25, conhecido como “projeto antifacção”, que promove alterações na Lei de Execução Penal e em normas penais correlatas, com o objetivo de reforçar o enfrentamento a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.
Entre as principais medidas está a possibilidade de o juiz autorizar a gravação audiovisual de visitas realizadas a presos vinculados a organizações criminosas. O requerimento poderá ser formulado pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.
O texto original, encaminhado pelo Poder Executivo, previa a garantia de contato físico entre presos e visitantes, dispositivo que foi suprimido no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Gravação de encontros com advogados
O projeto também admite, mediante decisão judicial fundamentada, a gravação de encontros entre presos e seus advogados quando houver indícios concretos de conluio para a prática de crimes relacionados a organizações criminosas.
Nesses casos, a análise do material coletado caberá a magistrado distinto daquele responsável pela condução da ação penal. Esse juiz exercerá o controle de legalidade da medida, decidindo sobre a licitude e a pertinência da prova antes de eventual encaminhamento ao juízo da instrução.
Registros considerados ilícitos, impertinentes ou desnecessários deverão ser inutilizados por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. O conteúdo descartado não poderá ser acessado pelo juiz da causa.
Transferência de presos
O texto estabelece prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o estabelecimento prisional mais adequado ao preso provisório ou condenado, quando provocado pela administração penitenciária.
Em situações excepcionais, como risco de motim, rebelião ou grave perturbação da ordem, a administração poderá efetivar a transferência imediata, devendo comunicar o fato ao magistrado competente, que deliberará em igual prazo sobre a manutenção ou revisão da medida.
Agravamento de penas para drogas e armas
O projeto determina a aplicação em dobro das penas relativas a crimes de produção, financiamento ou tráfico de drogas quando praticados por integrantes de organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar no contexto de domínio social estruturado.
Além disso, as sanções previstas no Estatuto do Desarmamento poderão ser majoradas. As penas aumentam em dois terços quando o delito envolvendo arma de fogo ocorrer em conjunto com o tráfico de drogas, ainda que o armamento tenha sido utilizado apenas para assegurar a atividade ilícita. Nessas hipóteses, o porte de arma de uso restrito poderá alcançar reclusão de cinco a dez anos.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
O texto aprovado institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, destinado a reunir informações sobre pessoas físicas e jurídicas apontadas como integrantes, colaboradoras ou financiadoras dessas estruturas.
Os estados deverão criar bases de dados compatíveis com o sistema nacional, permitindo intercâmbio de informações em tempo real. A implementação desses bancos estaduais passa a ser requisito para celebração de convênios, acordos de cooperação e recebimento de transferências voluntárias da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
A inclusão de dados identificadores no banco nacional ou estadual implicará presunção administrativa de vínculo com organização criminosa, para fins operacionais, cadastrais e de cooperação institucional, inclusive quanto à adoção de medidas preventivas.
O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan)
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