STF inicia julgamento de ação da PGR contra regras da Lei Ferrari

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (5) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1106, que questiona dispositivos da chamada Lei nº 6.729 de 1979 — conhecida como Lei Ferrari, responsável por regulamentar as relações comerciais entre fabricantes e concessionárias de veículos no Brasil.

Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin e as sustentações orais das entidades admitidas como amici curiae, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em data ainda a ser definida.

Questionamento da PGR

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que determinadas regras da Lei Ferrari violam princípios constitucionais da livre concorrência e da defesa do consumidor.

Entre os pontos questionados estão a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a previsão de limitação territorial para comercialização de veículos. Para a PGR, essas regras configurariam intervenção indevida do Estado na atividade econômica.

Defesa da legislação

Durante as sustentações orais, representantes de entidades do setor automotivo defenderam a constitucionalidade da norma.

O advogado que representou a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirmou que a existência de legislação específica para o setor não contraria a Constituição. Segundo ele, a lei foi concebida justamente para equilibrar a relação comercial entre montadoras e concessionárias, sem restringir a concorrência.

Em manifestação semelhante, a defesa da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) argumentou que a Constituição autoriza a atuação normativa do Estado na organização da atividade econômica. Para a entidade, a tese apresentada pela PGR se apoia em interpretação restritiva da legislação e em uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Críticas ao modelo atual

Por outro lado, o Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) manifestou apoio à posição da PGR. Na sustentação oral, a entidade argumentou que a Lei Ferrari não acompanhou as transformações ocorridas no setor automotivo desde sua criação, na década de 1970.

Segundo o Conarem, as regras atuais dificultariam o acesso a peças e serviços de manutenção por oficinas independentes. Como exemplo, foi citada a situação de caminhoneiros que, em determinadas regiões, não conseguem realizar reparos em seus veículos por estarem distantes de concessionárias autorizadas e não poderem adquirir peças diretamente no mercado.

O julgamento permanece suspenso e será retomado pelo STF em data ainda a ser definida.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

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