Após separação judicial, mulher pode tornar-se titular do Plano de Saúde

Data:

ação de obrigação de fazer
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

A aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário pode servir como instrumento para corrigir assimetrias históricas de poder nas relações jurídicas. Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu o direito de uma mulher separada judicialmente de obter o desmembramento do plano de saúde do qual era dependente, permitindo que ela passe a figurar como titular de sua própria cota contratual.

A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O magistrado determinou que a operadora Unimed Belo Horizonte realize o desmembramento do contrato familiar e promova a transferência da titularidade da cota-parte da autora, garantindo a continuidade da cobertura assistencial.

Caso concreto

A ação foi proposta por uma beneficiária com mais de 70 anos que figurava como dependente em plano familiar contratado por seu ex-cônjuge, do qual está separada judicialmente desde 1988.

Embora formalmente vinculada ao contrato do ex-marido, a autora demonstrou nos autos que sempre arcou com o pagamento das mensalidades correspondentes à sua participação no plano.

Diante do receio de eventual cancelamento unilateral do contrato pelo titular, a idosa solicitou administrativamente à operadora a possibilidade de assumir a titularidade de sua cota, mantendo as mesmas condições de cobertura e valores. O pedido, contudo, foi indeferido pela empresa.

Argumentos das partes

Na ação judicial, a autora sustentou que a medida pretendida consistiria apenas em uma readequação formal da relação jurídica já existente, sem prejuízo à operadora. Também invocou a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso.

Em contestação, a operadora alegou impossibilidade jurídica do pedido. Segundo a empresa, o contrato foi celebrado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 — que regulamenta os planos de saúde — e, por se tratar de plano “não regulamentado”, não seria possível realizar transferência de titularidade ou comercialização da apólice.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da autora. Ele entendeu que a negativa da operadora baseou-se em interpretação excessivamente formalista da legislação, sem considerar princípios constitucionais relevantes.

Segundo o juiz, não se tratava de transferência do contrato a um terceiro estranho à relação jurídica, mas da garantia de continuidade do serviço a uma pessoa que já utilizava regularmente o plano há mais de 17 anos.

O magistrado também ressaltou que a configuração contratual — com o homem como titular e a mulher como dependente — reproduz um modelo social ultrapassado de subordinação. Por isso, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o julgador, o Direito não pode perpetuar uma situação de dependência jurídica incompatível com a realidade de autonomia financeira da beneficiária.

“A recusa da ré, sob o manto de um formalismo legal, tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade ou da estabilidade da relação com seu ex-cônjuge”, afirmou.

Ainda segundo a decisão, compete ao Judiciário identificar e corrigir desigualdades estruturais presentes em relações jurídicas, de modo a garantir a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), que também abrange o direito à autonomia.

Decisão

Diante desses fundamentos, o juiz determinou que a operadora promova o desmembramento do contrato familiar e torne a autora titular de sua própria cota no plano de saúde, preservando as condições contratuais anteriormente vigentes.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 5052770-96.2025.8.13.0024.

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo