Após separação judicial, mulher pode tornar-se titular do Plano de Saúde

Data:

ação de obrigação de fazer
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

A aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário pode servir como instrumento para corrigir assimetrias históricas de poder nas relações jurídicas. Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu o direito de uma mulher separada judicialmente de obter o desmembramento do plano de saúde do qual era dependente, permitindo que ela passe a figurar como titular de sua própria cota contratual.

A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O magistrado determinou que a operadora Unimed Belo Horizonte realize o desmembramento do contrato familiar e promova a transferência da titularidade da cota-parte da autora, garantindo a continuidade da cobertura assistencial.

Caso concreto

A ação foi proposta por uma beneficiária com mais de 70 anos que figurava como dependente em plano familiar contratado por seu ex-cônjuge, do qual está separada judicialmente desde 1988.

Embora formalmente vinculada ao contrato do ex-marido, a autora demonstrou nos autos que sempre arcou com o pagamento das mensalidades correspondentes à sua participação no plano.

Diante do receio de eventual cancelamento unilateral do contrato pelo titular, a idosa solicitou administrativamente à operadora a possibilidade de assumir a titularidade de sua cota, mantendo as mesmas condições de cobertura e valores. O pedido, contudo, foi indeferido pela empresa.

Argumentos das partes

Na ação judicial, a autora sustentou que a medida pretendida consistiria apenas em uma readequação formal da relação jurídica já existente, sem prejuízo à operadora. Também invocou a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso.

Em contestação, a operadora alegou impossibilidade jurídica do pedido. Segundo a empresa, o contrato foi celebrado antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 — que regulamenta os planos de saúde — e, por se tratar de plano “não regulamentado”, não seria possível realizar transferência de titularidade ou comercialização da apólice.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da autora. Ele entendeu que a negativa da operadora baseou-se em interpretação excessivamente formalista da legislação, sem considerar princípios constitucionais relevantes.

Segundo o juiz, não se tratava de transferência do contrato a um terceiro estranho à relação jurídica, mas da garantia de continuidade do serviço a uma pessoa que já utilizava regularmente o plano há mais de 17 anos.

O magistrado também ressaltou que a configuração contratual — com o homem como titular e a mulher como dependente — reproduz um modelo social ultrapassado de subordinação. Por isso, aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o julgador, o Direito não pode perpetuar uma situação de dependência jurídica incompatível com a realidade de autonomia financeira da beneficiária.

“A recusa da ré, sob o manto de um formalismo legal, tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade ou da estabilidade da relação com seu ex-cônjuge”, afirmou.

Ainda segundo a decisão, compete ao Judiciário identificar e corrigir desigualdades estruturais presentes em relações jurídicas, de modo a garantir a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), que também abrange o direito à autonomia.

Decisão

Diante desses fundamentos, o juiz determinou que a operadora promova o desmembramento do contrato familiar e torne a autora titular de sua própria cota no plano de saúde, preservando as condições contratuais anteriormente vigentes.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 5052770-96.2025.8.13.0024.

(Com informações do ConJur)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.