
A Justiça da Paraíba determinou o arquivamento do inquérito que investigava a morte de Gerson de Melo Machado, de 19 anos, após ele entrar no espaço da leoa Leona no Parque Zoobotânico de João Pessoa. O caso ocorreu em 30 de novembro de 2025 e foi presenciado por dezenas de visitantes.
A decisão foi tomada pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, da 1ª Vara Regional das Garantias, que acompanhou o parecer do Ministério Público da Paraíba. O órgão concluiu que não houve crime, caracterizando atipicidade da conduta, o que levou ao arquivamento da investigação.
Culpa exclusiva da vítima
De acordo com o entendimento jurídico adotado no caso, houve culpa exclusiva da vítima, o que rompe o nexo de causalidade necessário para responsabilizar criminalmente terceiros ou o poder público, responsável pela administração do parque.
As investigações conduzidas pela 2ª Delegacia Distrital da Capital apontaram que o jovem invadiu o recinto de forma voluntária e deliberada. Testemunhas, entre elas guardas municipais que estavam no local, relataram que Gerson ignorou os alertas feitos por agentes e por pessoas que visitavam o zoológico.
Para entrar no espaço do animal, ele teria escalado as barreiras de proteção e utilizado uma árvore para acessar a área onde a leoa estava.
Causa da morte
Segundo o laudo cadavérico, a morte foi provocada por choque hipovolêmico, decorrente de intensa perda de sangue causada pelas mordidas do animal.
Estrutura do parque foi considerada adequada
Um relatório técnico do Ibama também foi levado em consideração durante a análise do caso. O documento apontou que o recinto da leoa atendia às exigências de segurança previstas na legislação.
De acordo com o relatório, o local possui muros de alvenaria de cerca de oito metros de altura e telas de proteção inclinadas a 45 graus, estrutura projetada justamente para impedir fugas de animais e invasões externas.
Biólogos e tratadores do parque também foram ouvidos e confirmaram que o manejo do animal e as condições de segurança estavam adequados.
Histórico de vulnerabilidade
Durante o processo, foi mencionado ainda que o jovem apresentava histórico de vulnerabilidade psíquica. Informações de uma conselheira tutelar indicaram que ele havia sido diagnosticado na juventude com transtornos mentais e deficiência intelectual.
Para a Justiça, além da invasão voluntária do recinto, o fato ocorreu de forma rápida e imprevisível, sem indícios de negligência, imprudência ou imperícia por parte dos responsáveis pelo parque ou de agentes públicos. Com isso, o caso foi definitivamente arquivado.
(Com informações do UOL por Carlos Madeiro)
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