Das macro às micro uma crise societária

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Das macro às micro uma crise societária | Juristas

Carlos Henrique Abrão

No festejo dos 50 anos de vigência da Lei das Sociedades Anônimas, o diploma 6.404/76, as empresas, macro e micro, atravessam uma crise societária sem precedentes. Diversos fatores são responsáveis: carga tributária, taxa de juros, uma lei de recuperação tímida e a falta de horizonte econômico.

Grandes corporações batem às portas da recuperação extrajudicial com bilhões em dívidas, e os bancos, no contraponto, com bilhões de lucros, algo está muito errado no gargalo da atividade societária, não apenas em termos de compliance e administração, mas principalmente pela falta de poder aquisitivo do consumidor e pelo espraiar transbordante do comércio eletrônico, fazendo com que milhares de estabelecimentos comerciais antigos de rua sejam fechados para novos empreendimentos, dentre os quais os da construção civil.

Disposta a questão tal qual se apresenta, muitos chegaram a acreditar que bastaria um plano de recuperação e o tempo de renegociação das dívidas para que as crises fossem debeladas. Ledo e crasso engano. Toda a cadeia produtiva é afetada e, sem a seriedade dos dados, as fraudes contábeis contaminam com muita rapidez todo o setor, que passa a desconfiar da capacidade de vários segmentos e do enfrentamento dos problemas, agora ainda mais com a crise provocada pelo estado de guerra no Oriente e a disparada dos preços dos combustíveis.

Temos que agir rapidamente, sem rodeios ou debates inócuos. Somente a legislação não irá salvar as empresas, com a demissão em massa de trabalhadores e a redução do valor da arrecadação, teremos mais um flagelo social a ser alvo das políticas de contenção de gastos públicos e da melhoria das parcerias com a iniciativa privada.

As empresas, de um modo geral, apresentam o que denominamos fadiga do material, com a necessidade de reposição de forças, inteligência artificial e mecanismos que supram, muitas vezes, a concorrência e o predomínio do mercado por plataformas estrangeiras, as quais apostam pesado no alargamento do contingenciamento de seus interesses, capacitando mão de obra e fazendo, às vezes, o empreendedorismo de solução a curto prazo.

Notadamente, não é apenas a ausência de capital de giro que está na mesa das discussões, porém é uma pauta bem mais ampla, com a revisão da carga tributária e a reversão dos prejuízos acumulados ao longo dos anos. Não é sem razão que ocorrem mudanças do domicílio de empresas, as quais buscam benefícios e menor tributação da carga no enfrentamento da alta da moeda estrangeira e de um distanciamento maior da clientela em termos de interesses.

O ambiente do direito dos negócios encontra-se em séria e profunda crise, não debelada a tempo e a hora pela legislação ou mediante procedimentos recuperacionais, já que estamos apenas a enxergar as consequências e não a tocar na ferida, a própria causa do solapar das empresas e do respectivo fechamento.

O aumento exponencial do número de empresas em recuperação judicial e, agora, extrajudicial assusta. Pode parecer que teremos uma luz no final do túnel, mas, se nem enxergamos o túnel, como seria possível dirimir conflitos e evitar crises sistêmicas no atacado e no varejo, sem uma visão macro e uma revisitação do modelo em vigor?

Há muito tempo as micro e pequenas empresas, diríamos até as médias, atravessam um processo de engessamento e perda de clientela, por causa do e-commerce e da inauguração cada vez mais frequente de plataformas digitais. Do outro lado, as macroempresas, aparentemente com mais gordura para queimar, preferem a recuperação extrajudicial, a qual não é de grande exposição e evita o risco da recusa do plano.

O maior vilão, diga-se de passagem, é o Fisco, que, como credor superprivilegiado, hoje tem até a faculdade de requerer a quebra, ao passo que, no exterior, uma recuperação considerada pontual e sem atraso recebe beneplácitos fiscais e descontos compatíveis com a viabilidade da recuperação da empresa.

Falta-nos uma visão e um freio de arrumação a fim de controlar os aspectos negativos da sangria e estancar a séria crise empresarial, a qual poderá, em pouco tempo, se alastrar e incendiar com muita força a criação do mercado e a sustentação de dados econômicos aceitáveis.

O ano eleitoral não é obstáculo ao alerta que surge como forma de previsão de um horizonte solapado por contrastes e equívocos da política econômica e pelo afunilamento do desenvolvimento, em razão da carga tributária elevada e de encargos sociais impagáveis.

Caímos para a décima primeira economia mundial e já está aceso o alerta de mudança. O tempo não perdoa, e a constante falta de arrumação da casa é o pior comprometimento para a saúde financeira das empresas, mergulhadas na pior crise econômica do século XXI.

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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