Das macro às micro uma crise societária

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Das macro às micro uma crise societária | Juristas

Carlos Henrique Abrão

No festejo dos 50 anos de vigência da Lei das Sociedades Anônimas, o diploma 6.404/76, as empresas, macro e micro, atravessam uma crise societária sem precedentes. Diversos fatores são responsáveis: carga tributária, taxa de juros, uma lei de recuperação tímida e a falta de horizonte econômico.

Grandes corporações batem às portas da recuperação extrajudicial com bilhões em dívidas, e os bancos, no contraponto, com bilhões de lucros, algo está muito errado no gargalo da atividade societária, não apenas em termos de compliance e administração, mas principalmente pela falta de poder aquisitivo do consumidor e pelo espraiar transbordante do comércio eletrônico, fazendo com que milhares de estabelecimentos comerciais antigos de rua sejam fechados para novos empreendimentos, dentre os quais os da construção civil.

Disposta a questão tal qual se apresenta, muitos chegaram a acreditar que bastaria um plano de recuperação e o tempo de renegociação das dívidas para que as crises fossem debeladas. Ledo e crasso engano. Toda a cadeia produtiva é afetada e, sem a seriedade dos dados, as fraudes contábeis contaminam com muita rapidez todo o setor, que passa a desconfiar da capacidade de vários segmentos e do enfrentamento dos problemas, agora ainda mais com a crise provocada pelo estado de guerra no Oriente e a disparada dos preços dos combustíveis.

Temos que agir rapidamente, sem rodeios ou debates inócuos. Somente a legislação não irá salvar as empresas, com a demissão em massa de trabalhadores e a redução do valor da arrecadação, teremos mais um flagelo social a ser alvo das políticas de contenção de gastos públicos e da melhoria das parcerias com a iniciativa privada.

As empresas, de um modo geral, apresentam o que denominamos fadiga do material, com a necessidade de reposição de forças, inteligência artificial e mecanismos que supram, muitas vezes, a concorrência e o predomínio do mercado por plataformas estrangeiras, as quais apostam pesado no alargamento do contingenciamento de seus interesses, capacitando mão de obra e fazendo, às vezes, o empreendedorismo de solução a curto prazo.

Notadamente, não é apenas a ausência de capital de giro que está na mesa das discussões, porém é uma pauta bem mais ampla, com a revisão da carga tributária e a reversão dos prejuízos acumulados ao longo dos anos. Não é sem razão que ocorrem mudanças do domicílio de empresas, as quais buscam benefícios e menor tributação da carga no enfrentamento da alta da moeda estrangeira e de um distanciamento maior da clientela em termos de interesses.

O ambiente do direito dos negócios encontra-se em séria e profunda crise, não debelada a tempo e a hora pela legislação ou mediante procedimentos recuperacionais, já que estamos apenas a enxergar as consequências e não a tocar na ferida, a própria causa do solapar das empresas e do respectivo fechamento.

O aumento exponencial do número de empresas em recuperação judicial e, agora, extrajudicial assusta. Pode parecer que teremos uma luz no final do túnel, mas, se nem enxergamos o túnel, como seria possível dirimir conflitos e evitar crises sistêmicas no atacado e no varejo, sem uma visão macro e uma revisitação do modelo em vigor?

Há muito tempo as micro e pequenas empresas, diríamos até as médias, atravessam um processo de engessamento e perda de clientela, por causa do e-commerce e da inauguração cada vez mais frequente de plataformas digitais. Do outro lado, as macroempresas, aparentemente com mais gordura para queimar, preferem a recuperação extrajudicial, a qual não é de grande exposição e evita o risco da recusa do plano.

O maior vilão, diga-se de passagem, é o Fisco, que, como credor superprivilegiado, hoje tem até a faculdade de requerer a quebra, ao passo que, no exterior, uma recuperação considerada pontual e sem atraso recebe beneplácitos fiscais e descontos compatíveis com a viabilidade da recuperação da empresa.

Falta-nos uma visão e um freio de arrumação a fim de controlar os aspectos negativos da sangria e estancar a séria crise empresarial, a qual poderá, em pouco tempo, se alastrar e incendiar com muita força a criação do mercado e a sustentação de dados econômicos aceitáveis.

O ano eleitoral não é obstáculo ao alerta que surge como forma de previsão de um horizonte solapado por contrastes e equívocos da política econômica e pelo afunilamento do desenvolvimento, em razão da carga tributária elevada e de encargos sociais impagáveis.

Caímos para a décima primeira economia mundial e já está aceso o alerta de mudança. O tempo não perdoa, e a constante falta de arrumação da casa é o pior comprometimento para a saúde financeira das empresas, mergulhadas na pior crise econômica do século XXI.

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Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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