
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2670, condenando sete dos oito acusados por envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares.
Entre os condenados pelo crime de corrupção passiva estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues e Gildenemir de Lima Sousa, além do ex-deputado João Bosco da Costa e outros quatro réus.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, os acusados teriam solicitado pagamento de propina como contrapartida para a destinação de recursos ao município de São José de Ribamar, por meio de emendas parlamentares.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que reconheceu a comprovação do nexo entre a destinação das verbas públicas e a exigência de vantagem indevida, caracterizando o chamado “tráfico da função pública”, consistente na comercialização do ato de ofício.
Por outro lado, o colegiado absolveu alguns dos réus da imputação de organização criminosa, por insuficiência de provas quanto à existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de delitos contra a administração pública. Entre os absolvidos dessa acusação estão Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa — este último denunciado exclusivamente por esse crime.
Na sequência do julgamento, a Turma passou à fase de fixação das penas (dosimetria), ainda em andamento no momento da última atualização.
(Com informações do STF)
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