
A 2ª Vara Criminal de Paranaguá, no litoral do Paraná, condenou um padre a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude, praticado em fevereiro de 2022, nas dependências de uma igreja na Ilha dos Valadares. A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. O MP-PR anunciou que recorrerá buscando o aumento da pena.
Abuso de confiança
Segundo a sentença, o sacerdote se aproveitou da posição de confiança e da autoridade inerente à função religiosa para praticar atos sexuais contra a vítima durante um suposto atendimento espiritual. A denúncia aponta que ele utilizou meios fraudulentos que comprometeram a livre manifestação de vontade da mulher.
O julgamento considerou um conjunto robusto de provas, incluindo o relato coerente da vítima, depoimentos de testemunhas e documentos como fotografias do local e imagens das redes sociais da paróquia.
Defesa rejeitada
Durante o processo, a Justiça afastou todas as justificativas da defesa:
- Alegação de que os atendimentos ocorriam em área aberta foi refutada por fotos e documentos.
- Distanciamento em respeito à Covid-19 foi contestado com registros que evidenciavam aglomerações.
- Negativa de contato físico foi desmentida por testemunha de defesa que confirmou toques durante os atendimentos.
Pena e medidas cautelares
Apesar de o padre ser primário, a Justiça definiu regime inicial semiaberto, devido à gravidade da conduta e ao abuso de confiança. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima, sujeita a correção monetária.
Atualmente, vigem medidas cautelares como recolhimento do passaporte e afastamento da função religiosa; descumprimento dessas restrições pode resultar em prisão imediata.
Processo: 0001772-07.2025.8.16.0129
(Com informações do MP-PR)
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