STF invalida lei de Minas Gerais que exigia informações extras em rótulos de produtos para animais

Data:

anvisa
Créditos: Anetlanda | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trecho de uma lei do Estado de Minas Gerais que obrigava fabricantes a incluir, nos rótulos de produtos destinados a animais, informações sobre canais públicos para denúncia de maus-tratos. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, concluído em sessão virtual no dia 27 de março.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, que questionou a regra prevista na Lei estadual 22.231/2016, alterada pela Lei 25.414/2025.

Ao proferir o voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin destacou que compete à União estabelecer normas gerais sobre rotulagem de produtos. Segundo ele, a criação de exigências adicionais por estados pode comprometer a livre circulação de mercadorias e afetar a unidade econômica nacional.

O relator também ressaltou que já existe legislação federal que disciplina a rotulagem de produtos voltados para animais, o que limita a atuação suplementar dos estados. Nesse contexto, entendeu que a norma mineira extrapolou sua competência ao impor obrigações não previstas no regime federal.

Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para a divergência, a norma estadual estaria dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo, além de proteção à fauna e ao meio ambiente. Também foi destacado que a exigência tinha caráter informativo e buscava promover o bem-estar animal.

(Com informações do STF por Letícia Capobianco)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo