
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trecho de uma lei do Estado de Minas Gerais que obrigava fabricantes a incluir, nos rótulos de produtos destinados a animais, informações sobre canais públicos para denúncia de maus-tratos. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, concluído em sessão virtual no dia 27 de março.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, que questionou a regra prevista na Lei estadual 22.231/2016, alterada pela Lei 25.414/2025.
Ao proferir o voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin destacou que compete à União estabelecer normas gerais sobre rotulagem de produtos. Segundo ele, a criação de exigências adicionais por estados pode comprometer a livre circulação de mercadorias e afetar a unidade econômica nacional.
O relator também ressaltou que já existe legislação federal que disciplina a rotulagem de produtos voltados para animais, o que limita a atuação suplementar dos estados. Nesse contexto, entendeu que a norma mineira extrapolou sua competência ao impor obrigações não previstas no regime federal.
Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Para a divergência, a norma estadual estaria dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo, além de proteção à fauna e ao meio ambiente. Também foi destacado que a exigência tinha caráter informativo e buscava promover o bem-estar animal.
(Com informações do STF por Letícia Capobianco)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil