
(Política)
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul passou a admitir a utilização de plataformas de apostas online como meio para localização de bens de devedores trabalhistas. A medida foi autorizada pela Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em dois processos distintos.
Nos casos analisados, as execuções enfrentavam dificuldades para avançar devido à ausência de bens localizados por meio dos sistemas tradicionais de busca patrimonial. As ações envolvem créditos trabalhistas de uma ex-funcionária de uma indústria de conservas e de um trabalhador vinculado a uma microempresa.
Diante da frustração das tentativas convencionais de satisfação do crédito, os credores requereram a expedição de ofícios a plataformas de apostas, com o objetivo de verificar a existência de valores mantidos em carteiras virtuais associadas aos devedores.
Em primeira instância, os pedidos foram negados sob o argumento de inexistência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, além da dificuldade de acesso às informações e da ausência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio.
Contudo, em grau recursal, a Seção Especializada em Execução reformou as decisões. Em um dos casos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei nº 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às bets, o que permite sua eventual penhora.
Em outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno ressaltou que, diante da ineficácia das diligências tradicionais, é legítima a adoção de medidas alternativas para a localização de patrimônio do devedor, inclusive junto a plataformas digitais.
As decisões refletem uma ampliação dos mecanismos de busca patrimonial no âmbito da execução trabalhista, acompanhando a evolução dos meios digitais de movimentação financeira.
(Com informações do UOL)
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