
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OABRJ), por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, divulgou nota oficial manifestando preocupação com a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o colegiado, a norma pode violar direitos e garantias fundamentais previstos no Constituição Federal do Brasil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A resolução trata do tratamento a ser dado a passageiros considerados indisciplinados e estabelece medidas que podem ser adotadas pelas companhias aéreas nesses casos. Para a comissão, no entanto, o texto chama atenção por atribuir às empresas privadas poderes típicos de polícia administrativa, permitindo atuação direta sobre os consumidores, mesmo com a presença de agentes da Polícia Federal nos aeroportos.
Outro ponto criticado é a possibilidade de as companhias aplicarem, de forma imediata, penalidades como a restrição do direito de voar por um período de seis a 12 meses. A medida pode ser compartilhada entre empresas do setor, com inclusão do passageiro em uma espécie de lista restritiva, devendo a Anac ser comunicada posteriormente.
A comissão também questiona a efetividade do direito à ampla defesa e ao contraditório. Embora a norma preveja a possibilidade de o passageiro apresentar defesa, isso ocorreria apenas após a aplicação imediata da sanção, o que, na avaliação da entidade, reduz significativamente a utilidade prática desse direito.
Além disso, a resolução prevê a aplicação de multas pela Anac que podem chegar a R$ 70 mil em casos considerados graves ou gravíssimos de indisciplina, o que reforça, segundo a OABRJ, a necessidade de revisão da norma à luz das garantias constitucionais e consumeristas.
(Com informações da OAB-RJ)
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