
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e do advogado Daniel Lopes Monteiro, no âmbito das investigações conhecidas como caso Master. A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária concluída na sexta-feira (24).
O colegiado referendou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, proferida na Petição 15771. Acompanharam integralmente o voto os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Já o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência parcial, enquanto Dias Toffoli declarou-se suspeito para atuar no caso.
As investigações apuram suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo a negociação de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master, no âmbito do Inquérito 5026, também sob relatoria de Mendonça. Segundo o ministro, há indícios consistentes da prática de crimes contra o sistema financeiro, incluindo gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com o relator, os elementos reunidos apontam para a existência de uma estrutura ilícita voltada à criação e comercialização de ativos fictícios, com impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Ele destacou ainda possíveis atuações irregulares do ex-presidente do BRB para favorecer tais operações, bem como a participação do advogado na constituição de empresas de fachada destinadas à ocultação de patrimônio.
Ao justificar a manutenção das prisões, Mendonça afirmou que a medida é necessária para garantir a ordem pública e econômica, além de evitar a destruição de provas e interferências nas investigações. Para o ministro, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos.
Em voto divergente parcial, Gilmar Mendes concordou com a prisão do ex-presidente do BRB, mas defendeu a substituição da custódia do advogado por prisão domiciliar, com aplicação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados e testemunhas, além da restrição ao exercício da advocacia em casos relacionados às apurações. Segundo ele, tais medidas seriam suficientes para mitigar os riscos apontados pela investigação.
(Com informações do STF por Thays Rosário)
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