
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. Os processos (REsp 2.225.061 e 2.234.386), de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foram cadastrados como Tema 1.424.
A controvérsia consiste em definir se a simples apresentação de documentos que indiquem a inatividade da empresa ou a queda de faturamento — como declaração assinada por contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira necessária à concessão do benefício.
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica em todo o país.
Segundo o relator, o STJ já possui diversos precedentes sobre pedidos de gratuidade de justiça formulados por pessoas jurídicas, especialmente quanto aos meios de comprovação da incapacidade financeira. No entanto, há divergência entre os tribunais estaduais: enquanto alguns aceitam a DCTF como prova suficiente, outros entendem que o documento não é apto a demonstrar a real situação econômica da empresa.
Salomão destacou ainda que a jurisprudência da Corte tem sinalizado que a mera indicação de inatividade, sem informações sobre a existência de bens ou ativos financeiros, não é suficiente para caracterizar a hipossuficiência.
O julgamento sob o rito dos repetitivos está previsto no Código de Processo Civil e permite a uniformização de teses jurídicas em casos com controvérsias idênticas. A definição firmada pelo STJ deverá orientar os demais tribunais, promovendo maior segurança jurídica e celeridade na resolução de demandas semelhantes.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.225.061.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
(Com informações do STJ)
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