Recibo de compra e venda pode valer como justo título para usucapião, decide STJ

Data:

compra e venda de imóvel
Crédito: Vadimguzhva | Istock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título, viabilizando o pedido de usucapião ordinária previsto no Código Civil.

O colegiado entendeu que a exigência de justo título deve ser interpretada de forma mais ampla, de modo a abranger situações em que existam elementos suficientes para comprovar a intenção clara das partes de transferir a propriedade, mesmo que o documento não tenha todas as formalidades legais.

O caso teve origem em uma ação ajuizada por uma mulher que alegou possuir um imóvel desde 2014, adquirido mediante recibo de compra e venda. Segundo ela, a posse foi exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição por mais de sete anos, além de ter estabelecido residência no local — requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião.

O Tribunal de Justiça de Sergipe havia negado o pedido, sob o argumento de que o recibo não configuraria justo título. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora, Nancy Andrighi, adotou entendimento diferente.

A ministra destacou que a ação de usucapião tem natureza declaratória, ou seja, serve para reconhecer um direito de propriedade já consolidado pelo cumprimento dos requisitos legais. Assim, o registro da decisão judicial apenas formaliza uma situação já existente.

Ela explicou que, na usucapião ordinária, exige-se posse contínua e sem oposição, além de boa-fé e justo título. Embora o prazo geral seja de dez anos, ele pode ser reduzido em determinadas circunstâncias, como quando há moradia no imóvel ou realização de investimentos relevantes.

Para a relatora, restringir o conceito de justo título apenas a documentos formalmente perfeitos esvaziaria a própria utilidade da usucapião. Segundo ela, mesmo um recibo pode demonstrar a intenção inequívoca de transferência da propriedade, especialmente quando alinhado à função social do imóvel e ao direito à moradia.

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso e reconheceu a possibilidade de o recibo de compra e venda ser utilizado como justo título na usucapião ordinária.

Leia o acórdão no REsp 2.215.421.

Processo: REsp 2215421

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo