
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que anulou dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta em nome de uma aposentada de Tabaporã e condenou duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais, além da restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
O caso foi relatado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que votou pela manutenção integral da sentença e pelo desprovimento dos recursos apresentados pelos bancos.
Segundo os autos, os empréstimos — que somavam R$ 25 mil — foram inseridos na conta da consumidora sem sua autorização. Parte do valor foi utilizada para quitar um boleto e, posteriormente, a vítima foi contatada por um suposto atendente bancário, que a orientou a devolver o dinheiro para cancelar os contratos. Diante da situação, ela transferiu os valores ao filho, que, também induzido pelo golpista, realizou transferências via PIX para contas indicadas.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços, inclusive em situações envolvendo fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação dos empréstimos, a Corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna os contratos nulos e os débitos inexigíveis. Para os magistrados, esse tipo de fraude configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária.
Quanto à instituição que recebeu os valores transferidos via PIX, foram rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço e falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED), mesmo após a comunicação do golpe.
Diante disso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, equivalente a 50% do valor transferido, com base em critérios de proporcionalidade.
Além disso, o colegiado confirmou a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimos e a perda de valores de caráter alimentar ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil