
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título, viabilizando o pedido de usucapião ordinária previsto no Código Civil.
O colegiado entendeu que a exigência de justo título deve ser interpretada de forma mais ampla, de modo a abranger situações em que existam elementos suficientes para comprovar a intenção clara das partes de transferir a propriedade, mesmo que o documento não tenha todas as formalidades legais.
O caso teve origem em uma ação ajuizada por uma mulher que alegou possuir um imóvel desde 2014, adquirido mediante recibo de compra e venda. Segundo ela, a posse foi exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição por mais de sete anos, além de ter estabelecido residência no local — requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião.
O Tribunal de Justiça de Sergipe havia negado o pedido, sob o argumento de que o recibo não configuraria justo título. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora, Nancy Andrighi, adotou entendimento diferente.
A ministra destacou que a ação de usucapião tem natureza declaratória, ou seja, serve para reconhecer um direito de propriedade já consolidado pelo cumprimento dos requisitos legais. Assim, o registro da decisão judicial apenas formaliza uma situação já existente.
Ela explicou que, na usucapião ordinária, exige-se posse contínua e sem oposição, além de boa-fé e justo título. Embora o prazo geral seja de dez anos, ele pode ser reduzido em determinadas circunstâncias, como quando há moradia no imóvel ou realização de investimentos relevantes.
Para a relatora, restringir o conceito de justo título apenas a documentos formalmente perfeitos esvaziaria a própria utilidade da usucapião. Segundo ela, mesmo um recibo pode demonstrar a intenção inequívoca de transferência da propriedade, especialmente quando alinhado à função social do imóvel e ao direito à moradia.
Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso e reconheceu a possibilidade de o recibo de compra e venda ser utilizado como justo título na usucapião ordinária.
Leia o acórdão no REsp 2.215.421.
Processo: REsp 2215421
(Com informações do STJ)
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