Recibo de compra e venda pode valer como justo título para usucapião, decide STJ

Data:

compra e venda de imóvel
Crédito: Vadimguzhva | Istock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser reconhecido como justo título, viabilizando o pedido de usucapião ordinária previsto no Código Civil.

O colegiado entendeu que a exigência de justo título deve ser interpretada de forma mais ampla, de modo a abranger situações em que existam elementos suficientes para comprovar a intenção clara das partes de transferir a propriedade, mesmo que o documento não tenha todas as formalidades legais.

O caso teve origem em uma ação ajuizada por uma mulher que alegou possuir um imóvel desde 2014, adquirido mediante recibo de compra e venda. Segundo ela, a posse foi exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição por mais de sete anos, além de ter estabelecido residência no local — requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião.

O Tribunal de Justiça de Sergipe havia negado o pedido, sob o argumento de que o recibo não configuraria justo título. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora, Nancy Andrighi, adotou entendimento diferente.

A ministra destacou que a ação de usucapião tem natureza declaratória, ou seja, serve para reconhecer um direito de propriedade já consolidado pelo cumprimento dos requisitos legais. Assim, o registro da decisão judicial apenas formaliza uma situação já existente.

Ela explicou que, na usucapião ordinária, exige-se posse contínua e sem oposição, além de boa-fé e justo título. Embora o prazo geral seja de dez anos, ele pode ser reduzido em determinadas circunstâncias, como quando há moradia no imóvel ou realização de investimentos relevantes.

Para a relatora, restringir o conceito de justo título apenas a documentos formalmente perfeitos esvaziaria a própria utilidade da usucapião. Segundo ela, mesmo um recibo pode demonstrar a intenção inequívoca de transferência da propriedade, especialmente quando alinhado à função social do imóvel e ao direito à moradia.

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso e reconheceu a possibilidade de o recibo de compra e venda ser utilizado como justo título na usucapião ordinária.

Leia o acórdão no REsp 2.215.421.

Processo: REsp 2215421

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo