
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, divulgou nota de esclarecimento acerca das recentes resoluções aprovadas pela Corte Militar, afirmando que os atos normativos observam integralmente as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelas regulamentações conjuntas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo a magistrada, o objetivo da manifestação institucional é afastar questionamentos sobre eventual descumprimento de normas constitucionais e assegurar transparência e segurança jurídica aos atos administrativos relacionados à remuneração e às condições funcionais dos membros da Justiça Militar da União.
Entre os pontos destacados está a alteração do percentual da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, que passou de 33% para 35%. De acordo com a presidente do STM, a adequação observou os limites definidos em decisão do STF, além de possuir fundamento legal na Lei nº 13.096/2015.
A nota também abordou a mudança da natureza jurídica da gratificação, que deixou de possuir caráter remuneratório para assumir natureza indenizatória. Conforme esclarecido, a modificação decorre da Resolução Conjunta nº 14/2026, editada pelo CNJ e pelo CNMP, cujo artigo 5º prevê expressamente a possibilidade de pagamento da verba como indenização a magistrados e membros do Ministério Público.
Ainda segundo o STM, a regulamentação autoriza que os Tribunais Superiores definam hipóteses específicas de incidência da gratificação, o que justificou a inclusão de atividades desempenhadas no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias entre as situações aptas ao recebimento do benefício.
A presidente ressaltou que a medida busca adequar a estrutura remuneratória da Justiça Militar da União às determinações fixadas pelo STF em tese de repercussão geral, assegurando efetividade às decisões da Suprema Corte.
Outro tema tratado na nota refere-se à Resolução nº 394/2026, relacionada ao Adicional de Permanência destinado a ministros militares. Conforme informado, o benefício possui fundamento na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que assegura a percepção da verba aos militares em inatividade.
O STM destacou, ainda, que vem promovendo a revogação de normas internas relativas a benefícios extintos ou incompatíveis com a atual orientação normativa. Entre as verbas descontinuadas estão a licença compensatória e o auxílio-natalidade anteriormente pagos a magistrados.
Quanto ao impacto orçamentário das alterações, a Corte informou que os valores permanecem sob análise técnica pelos setores financeiro e orçamentário, considerando a necessidade de compensação entre verbas criadas, modificadas ou extintas, além de futuras orientações complementares do CNJ.
Ao final, a Justiça Militar da União reafirmou compromisso com a observância das normas legais, dos princípios constitucionais e das decisões proferidas pelo STF e pelos órgãos nacionais de controle do Judiciário.
(Com informações do Juri News)
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