
O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou acórdão que fundamentou o não vitaliciamento e a posterior demissão do juiz substituto Robson José dos Santos, em razão de condutas consideradas incompatíveis com os deveres éticos e funcionais da magistratura.
O processo administrativo disciplinar reuniu depoimentos de servidores e magistrados acerca de episódios ocorridos durante o estágio probatório do então juiz, incluindo relatos de tratamento inadequado a integrantes das equipes de trabalho, mudanças bruscas de comportamento e situações descritas como constrangedoras no ambiente forense.
Entre os fatos mencionados no acórdão está um episódio ocorrido após uma recepção organizada por servidores de uma comarca do interior do estado para dar boas-vindas ao magistrado. Segundo testemunhas, após o encerramento do café da manhã promovido pela equipe do fórum, o juiz teria afirmado, em conversa reservada: “Eles estão achando que vão me comprar com pão”.
De acordo com os relatos colhidos no procedimento, a declaração teria causado desconforto entre os servidores, sobretudo porque, durante a confraternização, o magistrado havia demonstrado postura cordial e acessível ao compartilhar aspectos de sua trajetória pessoal e profissional.
O acórdão também registra depoimentos sobre oscilações comportamentais atribuídas ao então magistrado. Testemunhas relataram que, em determinados momentos, ele mantinha tratamento afetuoso com servidores, utilizando expressões informais e mensagens com emojis, enquanto, em outras ocasiões, adotava postura considerada ríspida, humilhante e incompatível com a urbanidade exigida no exercício da função jurisdicional.
Outro ponto destacado pelo tribunal envolve alegações relacionadas à forma como o magistrado desejava ser tratado, alternando pedidos para ser chamado apenas pelo prenome, sob a justificativa de demonstrar maior proximidade com a população local.
A decisão administrativa também menciona relatos sobre visitas a unidades prisionais utilizando vestimentas informais, circunstância interpretada por testemunhas como tentativa de aproximação excessiva com custodiados, em contraste com a postura formal adotada em audiências judiciais.
Ao examinar o conjunto probatório, o Tribunal Pleno Administrativo concluiu pela existência de elementos indicativos de descumprimento dos deveres funcionais da magistratura, citando episódios de descortesia, falta de urbanidade e comportamentos considerados incompatíveis com a dignidade do cargo.
Até a publicação da matéria original, a defesa do ex-magistrado não havia se manifestado sobre o conteúdo da decisão administrativa.
(Com informações do Metrópoles por Mirelle Pinheiro)
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