
A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, uma proposta que acelera a transferência da posse de imóveis abandonados para os municípios e o Distrito Federal.
O texto altera regras previstas no Direito Civil e prevê que o poder público passe a ser proprietário do imóvel imediatamente após a conclusão do processo administrativo. Atualmente, a legislação exige um período de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.
A proposta aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Fernando Monteiro ao Projeto de Lei 3694/21, de autoria do deputado Felipe Carreras, além de projetos apensados.
Segundo o relator, a demora prevista nas regras atuais dificulta que as prefeituras realizem reformas ou utilizem os imóveis em benefício da população. De acordo com ele, a possibilidade de o antigo proprietário reivindicar o imóvel durante o período de espera reduz investimentos e desestimula ações do poder público.
O texto também amplia garantias ao proprietário do imóvel. O prazo para contestação administrativa foi ampliado de 30 para 90 dias, assegurando maior direito de defesa.
Entre outros pontos da proposta, os municípios poderão vender os imóveis três anos após a retomada, desde que não exista disputa judicial. Os recursos arrecadados deverão ser destinados a programas de habitação popular ou a áreas previstas no Plano Diretor municipal.
A proposta ainda estabelece critérios para caracterização do abandono. Será considerado abandonado o imóvel sem manutenção ou cuidados e com débitos tributários, como IPTU, acumulados por pelo menos cinco anos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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