Ypê mantém produção suspensa mesmo após decisão judicial contra medida da Anvisa

Data:

Não é cabível indenização por danos morais sem a comprovação do manuseio de agentes químicos
Créditos : HQuality / Shutterstock.com

A Ypê informou que continuará com parte da produção de sua fábrica de produtos líquidos paralisada, mesmo após conseguir na Justiça a suspensão temporária da decisão da Anvisa que havia proibido a fabricação e comercialização de alguns itens da marca.

A decisão judicial favorável foi obtida na sexta-feira (8), suspendendo temporariamente a medida adotada pela agência reguladora em razão de irregularidades apontadas durante fiscalização. Entre os produtos atingidos estão lava-roupas líquidos, lava-louças líquidos, lava-louças concentrados e desinfetantes com lote final 1.

Apesar da autorização judicial, a empresa afirmou que manterá interrompidas, desde o dia 7 de maio, as linhas de produção responsáveis pelos produtos líquidos envolvidos na fiscalização. Segundo a companhia, a paralisação busca acelerar a implementação das medidas exigidas pela Anvisa.

Em nota, a Ypê destacou que a suspensão das atividades ocorre de forma voluntária e independente do efeito suspensivo obtido na Justiça. A empresa afirmou ainda que segue colaborando com as autoridades sanitárias para solucionar a situação o mais rapidamente possível.

Após a decisão judicial, a Anvisa divulgou comunicado recomendando que consumidores não utilizem os produtos envolvidos, mesmo com a suspensão temporária da medida restritiva.

A companhia reiterou que mantém compromisso com a segurança e a saúde dos consumidores e informou que trabalha para concluir as adequações apontadas durante a última fiscalização.

(Com informações do Metrópoles por Jorge Agle)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte

Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual

A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.

STF cria gratificação de até 22,5% para servidores em cargos de alta complexidade e liderança

O STF criou a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), destinada a servidores que ocupam cargos em comissão de maior complexidade e responsabilidade. O benefício poderá chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar cerca de 276 servidores, com pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais. O impacto previsto é de R$ 1,46 milhão por mês. Segundo o Supremo, a gratificação integra a remuneração e, portanto, está submetida ao teto constitucional, não terá pagamento retroativo e será custeada com recursos do próprio orçamento da Corte.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo