Congresso e as pautas simbólicas para as mulheres

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Congresso e as pautas simbólicas para as mulheres | Juristas

Antônio Baptista Gonçalves

No mês da mulher sempre temos comemorações e reivindicações.

Ultimamente, pouco a celebrar com recordes históricos de feminicídios no país (cinco por dia), violência contra a mulher em alta e um estupro a cada seis minutos. A solução nunca é isolada e perpassa por um conjunto de fatores tais como: enfrentamento do machismo e patriarcado estruturais, necessidade de julgamento sob perspectiva de gênero, maior endurecimento penal e engajamento dos governos estaduais.

Se cada um dos três poderes modificasse seu protocolo interno, a fim de proteger a vítima, o cenário já seria diferente. Duvida? O Judiciário concede 70 medidas protetivas por hora, porém demora, em média, 697 dias para julgar um crime de feminicídio e, para os crimes de violência contra a mulher, o trâmite é de 598 dias.

Quando finalmente há a análise do processo não é incomum o agressor sair incólume, inocentado porque a instrução processual contava “apenas” com a palavra da vítima. Não há a implementação, em uniformidade, ao julgamento sob perspectiva de gênero em desrespeito, ao que determina o protocolo de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. A mudança será um caminho decisivo para reduzir a presença do machismo e o patriarcado no Brasil.

O Executivo falha ao não monitorar as medidas protetivas e, também, não dispor de equipamento suficiente para garantir a segurança da vítima de violência.

Resultado: a cada cinco feminicídios, uma das vítimas morreu com uma medida protetiva em mãos. O apoio às mulheres perpassa por protegê-las, mas o Estado prefere terceirizar sua função e, inclusive, ao implementar o uso de spray de pimenta e teaser pelas próprias mulheres e às expor a riscos adicionais.

Por fim, o Legislativo não caminha em melhor direção, afinal, o que se nota atualmente é um conjunto de pautas simbólicas que aparentemente endurecem o arcabouço normativo de proteção às mulheres, mas, na prática não confere tal efeito.

Na esteira do que vários estados fizeram, a Câmara dos Deputados resolveu legislar acerca do uso do spray de pimenta pelas mulheres e autorizou seu porte em todo o território nacional para maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos podem portar o equipamento, desde que com autorização. Novamente, a terceirização da segurança para à vítima, sem treinamento ou capacitação a colocando em risco.

Também foi aprovado recentemente, na mesma casa legislativa, o PL 2942/2024, que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas.

Qual será a efetividade? Uma vez que os Estados não possuem o equipamento para suportar o volume de concessão de medidas protetivas e o pior: não fiscaliza seu uso.

Por fim, dois projetos: a Câmara aprovou a criação do dia das Mulheres na Construção Civil, em homenagem ao crescimento da participação feminina nesse segmento. E também aprovou a criação da Mobilização Nacional dos 21 dias de ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres.

Já o Senado Federal aprovou a criação da comenda Laço Branco, um prêmio anual para três homens ou instituições que atuam pelo fim da violência contra a mulher.

Os projetos em tramitação citados são irrelevantes? Longe disso, todos têm sua importância e contribuem para a valorização das mulheres, porém, para a redução da gravidade dos números de violência contra a mulher, em especial, os feminicídios, não possuem a efetividade necessária.

Como demonstrado, a violência contra as mulheres brasileiras não se resolve de maneira isolada e há problemas no Judiciário, Executivo e Legislativo que podem e precisam ser saneados.

As mulheres não querem comemorar seu dia ou seu mês com o Brasil com recordes negativos de violência de gênero, garanto que elas preferem celebrar a redução da violência de gênero. Para tanto, mudanças estruturais são necessárias e não podem tardar a ocorrer.

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Antonio Baptista Gonçalves
Antonio Baptista Gonçalves
Advogado, Pós-Doutor em Desafios en la postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, MBA em Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas; Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós Graduado em Teoria dos Delitos – Universidade de Salamanca, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Filosofia pela PUC/SP.

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