A Inteligência Artificial e a Inflação Processual brasileira

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A Inteligência Artificial e a Inflação Processual brasileira | Juristas

Napoleão Casado Filho

Há uma transformação silenciosa — mas absolutamente irreversível — em curso no mercado jurídico brasileiro. A inteligência artificial deixou de ser tema de congressos futuristas e passou a ser a realidade do cotidiano de escritórios, departamentos jurídicos e tribunais. O debate já não é mais se vamos adotar IA. É como e com que critério vamos fazê-lo.

Os números confirmam o que a prática já revela. O mais recente Relatório sobre o Impacto da IA no Direito — produzido em parceria pela OAB/SP, Jusbrasil e ITS Rio — aponta que 77% dos profissionais do Direito no Brasil utilizam inteligência artificial generativa ao menos uma vez por semana. Em 2025, esse índice era de 55%. Em apenas doze meses, o salto foi expressivo. E a tendência é de aceleração, não de acomodação.

Do ponto de vista prático, o impacto é concreto. A IA já opera na elaboração de peças processuais (76% dos usuários), na pesquisa jurídica (59%), na análise de contratos (56%) e na produção de pareceres (58%). São tarefas que, até pouco tempo, consumiam horas de trabalho técnico qualificado. Hoje, são executadas em minutos, com padrão elevado, liberando o advogado para o que realmente importa: a análise crítica, a estratégia e a construção de confiança com o cliente.

O Poder Judiciário também avança nessa direção. Sistemas como o Victor, no STF, o Sócrates, no STJ, o Gemini, no Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Galileu, na Justiça do Trabalho auxiliam magistrados na elaboração de minutas de sentenças, lendo automaticamente petições iniciais e contestações e sugerindo minutas com subsídios de jurisprudência. Isso mostra que a integração da IA à prestação jurisdicional não é mais um experimento — é política institucional.

Esse avanço é urgente e o resultado que a sociedade espera é que, finalmente,o Brasil supere uma chaga crônica e histórica que é a inflação processual: um passivo processual que chegou a quase 84 milhões de processos em tramitação em 2023 — o pior índice da série histórica e o mais elevado do planeta. Reformas processuais, esforço institucional do CNJ e recordes de produtividade da magistratura produziram avanços reais: em 2024, o acervo recuou para 80,6 milhões — a maior queda da série histórica, com 44,8 milhões de processos baixados. É um resultado que merece reconhecimento, mas não pode nos iludir: não existe nenhum Judiciário no mundo com o volume de litigiosidade do Brasil, onde os juízes trabalham de quatro a cinco vezes mais do que a média europeia. O problema não é de esforço humano, mas estrutural. E é exatamente aí que a IA pode ter uma contribuição decisiva: filtrando processos repetitivos, antecipando demandas, identificando padrões e desonerando magistrados das tarefas mecânicas que hoje consomem o tempo que deveria ser dedicado ao raciocínio jurídico.

Contudo, essa utilização traz consigo um problema ético relevante: a adoção da IA não dispensa — e jamais dispensará — o julgamento humano. A ferramenta amplifica capacidades, mas não pode substituí-las. O advogado que delega responsabilidade intelectual à máquina não se reinventou. Apenas transferiu o risco. Já temos casos concretos de profissionais multados por apresentar jurisprudência inexistente gerada por IA, sem a devida verificação, assim como de magistrados que proferiram julgamentos baseados em casos criados pela IA.

Os limites começam a ser traçados. Recentemente, a Quinta Turma do o STJ estabeleceu que laudos técnicos elaborados por inteligência artificial generativa não podem fundamentar denúncias criminais, por ausência de transparência nos critérios de formação das respostas e pela impossibilidade de reprodução controlada dos resultados. O caso concreto envolvia uma acusação de injúria racial: a perícia oficial do Instituto de Criminalística não conseguiu confirmar a palavra ofensiva por meio de análise fonética e acústica, mas a autoridade policial recorreu às ferramentas de IA para produzir um relatório em sentido oposto — e o Ministério Público o utilizou como base da denúncia. O STJ reagiu com firmeza: destacou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo produzir informações incorretas com aparência de verdade — o fenômeno conhecido como “alucinação”. É o primeiro precedente da Corte sobre o tema, e o recado é claro: a IA pode — e deve — ser parceira do sistema de Justiça, mas jamais árbitro da liberdade de ninguém.

O que o mundo jurídico está vendo  é uma nova postura profissional: advogados que compreendam as ferramentas que utilizam, que estabeleçam governança interna sobre o uso da IA e que mantenham a responsabilidade técnica como valor inegociável. Não podemos defender que toda essa revolução pare ou seja destruída, nem tampouco nos portarmos como entusiastas acríticos. Precisamos integrar a inovação com inteligência — e, no nosso caso, com a consciência de que a advocacia é, antes de tudo, um ofício de confiança.

Para os empresários que dependem de serviços jurídicos de qualidade, o recado é o mesmo: perguntem ao seu advogado ou departamento jurídico como a IA está sendo usada, com que protocolo e com que responsabilidade. A tecnologia já chegou. A questão é saber quem está no comando.

 

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Napoleão Casado Filho
Napoleão Casado Filho
Coordenador dos times de Arbitragem da PUC/SP e do Centro Universitário João Pessoa – UNIPÊ. Mestre e Doutor em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP e pós-Doutor pela Société de Législation Comparée de Paris. Advogado e árbitro em São Paulo. Ex-Presidente do CIArb Brazil Branch. Membro do Conselho Jurídico Superior da FIESP.

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