
A Justiça Federal condenou uma mulher residente em Canoas (RS) pelo crime de estelionato após constatar que ela omitiu a existência de união estável para continuar recebendo pensão destinada exclusivamente a filhas solteiras de militar. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a mulher recebia desde 1996 pensão por morte em razão do falecimento do pai, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Entretanto, para manter o benefício, ela teria omitido da administração militar que vivia em união estável há vários anos.
Segundo a investigação administrativa, a beneficiária declarou ser solteira em formulários de recadastramento preenchidos nos anos de 2013, 2014 e 2017. Durante sindicância instaurada em 2019, contudo, ela admitiu morar com o companheiro havia cerca de 24 anos e possuir dois filhos com ele.
Na ação penal, a defesa sustentou que não existia união estável formalizada e alegou ainda possível fraude na assinatura de documentos utilizados no processo administrativo.
Ao analisar o caso, o juiz federal Lademiro Dors Filho entendeu que as provas documentais confirmaram a convivência estável do casal. Entre os elementos apresentados estavam declarações de imposto de renda, registro de imóvel adquirido em conjunto e o próprio depoimento da acusada durante a sindicância.
Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estelionato ficou caracterizado pela omissão deliberada de informações relevantes para assegurar a continuidade do pagamento da pensão.
O juiz destacou ainda que a mulher tinha plena ciência das condições exigidas para manutenção do benefício, já que os formulários de recadastramento continham campo específico para informar eventual união estável, além de alertas sobre consequências penais em caso de falsidade nas declarações.
Segundo a sentença, a acusada teria evitado formalizar a relação e omitido informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção consciente de continuar recebendo valores aos quais não possuía mais direito.
A mulher foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.
A decisão não fixou indenização por danos ao erário, uma vez que não houve pedido específico do Ministério Público Federal nesse sentido.
(Com informações do TRF-4)
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