Medida provisória facilita crédito para profissionais do transporte por aplicativo

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a medida provisória que cria uma linha de crédito extraordinário de R$ 30 bilhões destinada à compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de transporte. A iniciativa faz parte do Programa Move Brasil e será operacionalizada pelo Ministério da Fazenda, com apoio de instituições financeiras autorizadas.

Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de carros elétricos, híbridos a etanol ou modelos flex considerados sustentáveis, desde que fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover. O valor máximo dos veículos financiados será de R$ 150 mil.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.362/2026, terão acesso ao programa motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas no período na mesma plataforma. Taxistas regularmente registrados e em atividade também poderão solicitar o benefício.

As taxas de juros e os prazos de pagamento ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida prevê condições diferenciadas para mulheres, incluindo juros reduzidos, prazos maiores e possibilidade de financiamento de equipamentos extras de segurança.

Os pedidos deverão ser realizados pela plataforma oficial do governo federal. Após a solicitação, as informações necessárias para comprovação da elegibilidade serão analisadas eletronicamente, sem exigência inicial de documentos na maioria dos casos.

Segundo o governo, o resultado da análise será enviado em até cinco dias úteis para a caixa postal do usuário no portal gov.br. Em caso de aprovação, o interessado poderá procurar as instituições financeiras autorizadas a partir de 19 de junho para solicitar o financiamento. A análise de crédito final ficará sob responsabilidade dos bancos participantes.

A medida integra a política federal de renovação de frota ligada ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), que busca estimular a utilização de veículos mais eficientes, econômicos e menos poluentes.

O governo afirma que a iniciativa pretende facilitar o acesso ao crédito para profissionais que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho e que frequentemente encontram dificuldades para obter financiamento em condições compatíveis com a renda da categoria.

Além do financiamento, a medida provisória também amplia o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC), mecanismo operado pelo BNDES que pode cobrir até 80% do risco das operações de crédito contratadas pelos beneficiários.

Os R$ 30 bilhões serão transferidos pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela operacionalização do programa em parceria com as instituições financeiras habilitadas.

A MP também prevê mudanças nas regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que utilizam motocicletas para trabalhar. Entre as alterações estão o fim da obrigatoriedade da placa vermelha para motofrete, da inscrição paga nos Detrans, da idade mínima de 21 anos para atuação profissional, do curso obrigatório e do tempo mínimo de dois anos de habilitação para transporte e entregas.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir custos, diminuir burocracias e facilitar a formalização da atividade. Apesar das flexibilizações, os profissionais continuarão submetidos às regras de trânsito e às penalidades previstas na legislação.

Embora a medida provisória já esteja em vigor, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo