Mulher é condenada por ocultar união estável para continuar recebendo pensão militar

Data:

pensão alimentícia
Mixed brazilian money notes, pen and calculator.

A Justiça Federal condenou uma mulher residente em Canoas (RS) pelo crime de estelionato após constatar que ela omitiu a existência de união estável para continuar recebendo pensão destinada exclusivamente a filhas solteiras de militar. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a mulher recebia desde 1996 pensão por morte em razão do falecimento do pai, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Entretanto, para manter o benefício, ela teria omitido da administração militar que vivia em união estável há vários anos.

Segundo a investigação administrativa, a beneficiária declarou ser solteira em formulários de recadastramento preenchidos nos anos de 2013, 2014 e 2017. Durante sindicância instaurada em 2019, contudo, ela admitiu morar com o companheiro havia cerca de 24 anos e possuir dois filhos com ele.

Na ação penal, a defesa sustentou que não existia união estável formalizada e alegou ainda possível fraude na assinatura de documentos utilizados no processo administrativo.

Ao analisar o caso, o juiz federal Lademiro Dors Filho entendeu que as provas documentais confirmaram a convivência estável do casal. Entre os elementos apresentados estavam declarações de imposto de renda, registro de imóvel adquirido em conjunto e o próprio depoimento da acusada durante a sindicância.

Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estelionato ficou caracterizado pela omissão deliberada de informações relevantes para assegurar a continuidade do pagamento da pensão.

O juiz destacou ainda que a mulher tinha plena ciência das condições exigidas para manutenção do benefício, já que os formulários de recadastramento continham campo específico para informar eventual união estável, além de alertas sobre consequências penais em caso de falsidade nas declarações.

Segundo a sentença, a acusada teria evitado formalizar a relação e omitido informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção consciente de continuar recebendo valores aos quais não possuía mais direito.

A mulher foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A decisão não fixou indenização por danos ao erário, uma vez que não houve pedido específico do Ministério Público Federal nesse sentido.

(Com informações do TRF-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo