
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um advogado ao recebimento de honorários contratuais em razão de sua atuação decisiva em uma ação de investigação de paternidade que resultou, anos depois, no reconhecimento de direitos hereditários ao cliente. O profissional havia renunciado ao mandato antes da conclusão do processo, mas demonstrou que seu trabalho foi fundamental para o resultado alcançado.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), que fixou os honorários em R$ 190.075,43, com base no contrato firmado entre as partes e na efetiva contribuição do advogado para o sucesso da demanda.
Atuação foi determinante para o reconhecimento da paternidade
Segundo os autos, o advogado foi contratado em 2003 para conduzir uma ação de investigação de paternidade pós-morte, cujo objetivo era assegurar ao cliente o reconhecimento da filiação e os consequentes direitos sucessórios.
Durante mais de oito anos de atuação, o profissional conduziu diligências consideradas essenciais para o andamento do processo, incluindo pedidos de exumação e a realização de exame de DNA que confirmou o vínculo biológico entre as partes.
Em outubro de 2011, após divergências relacionadas à estratégia processual, o advogado renunciou ao mandato. Posteriormente, sem sua participação, o cliente celebrou acordo com os demais herdeiros e recebeu patrimônio avaliado em aproximadamente R$ 760 mil.
Ao tomar conhecimento do desfecho favorável da ação, o advogado ajuizou demanda para receber os honorários previstos em contrato, que estabelecia cláusula de êxito correspondente a 30% do benefício econômico obtido.
Alegação de abandono foi rejeitada
Na defesa, o ex-cliente sustentou que o pedido estaria prescrito e alegou que o advogado teria abandonado o processo antes mesmo da fase instrutória, sem justificativa plausível.
Inicialmente, a ação foi extinta sob o fundamento de prescrição. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, afastando a prescrição e determinando o retorno dos autos à primeira instância para produção de provas.
Durante a instrução processual, foi realizada perícia judicial para avaliar a relevância dos serviços prestados pelo advogado ao longo da ação originária.
Perícia apontou contribuição decisiva para o resultado
O laudo pericial concluiu que o profissional foi responsável pela fase mais complexa da produção probatória, especialmente pelas medidas que culminaram na realização do exame genético que comprovou a paternidade.
Segundo a perícia, a prova técnica produzida durante sua atuação foi elemento essencial para viabilizar o reconhecimento da filiação e, consequentemente, o acordo firmado posteriormente entre os herdeiros.
O estudo também apontou que aproximadamente dois terços do trabalho necessário para o êxito da demanda foram realizados pelo advogado antes de sua renúncia.
Honorários proporcionais ao trabalho realizado
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que o sucesso obtido pelo cliente decorreu diretamente das provas produzidas durante o período em que o advogado atuou no processo.
A sentença ressaltou ainda que a renúncia ocorreu dentro dos parâmetros legais e não causou prejuízo ao andamento da ação, afastando a alegação de abandono profissional.
Com base no patrimônio recebido pelo cliente, avaliado em cerca de R$ 760 mil, e considerando a cláusula contratual de êxito, o juiz arbitrou os honorários em R$ 190.075,43.
A decisão reconhece que o direito à remuneração do advogado subsiste quando sua atuação contribui de forma relevante para o resultado útil da demanda, ainda que ele não permaneça no processo até o julgamento final.
Da decisão, ainda cabe recurso.
(Com informações do Direito News por Denis Martins
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