
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar uma disputa judicial que se arrasta há mais de oito décadas e envolve a titularidade de milhões de ações da antiga Cervejaria Brahma, atualmente incorporada à Ambev. O caso opõe a União e a empresa alemã de navegação F. Laeisz, que reivindicam a propriedade de 74.211.825 ações da companhia brasileira.
A controvérsia tem origem em medidas adotadas pelo governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1942, após ataques promovidos pela Alemanha nazista contra embarcações brasileiras, o então presidente Getúlio Vargas editou o Decreto nº 4.166, determinando o bloqueio de bens pertencentes a cidadãos e empresas vinculados aos países do Eixo, como forma de garantir futuras indenizações decorrentes do conflito.
Entre os bens atingidos pela medida estavam ações da Cervejaria Brahma pertencentes à empresa alemã F. Laeisz, sediada em Hamburgo. Desde então, discute-se se a transferência dos ativos para a União ocorreu apenas como garantia temporária ou se representou a efetiva transferência da propriedade das participações societárias.
Disputa sobre a titularidade das ações
Após o encerramento da guerra, foi criada a possibilidade de restituição dos bens bloqueados. A União, contudo, sustenta que a empresa alemã não observou os prazos legais para requerer a devolução dos ativos e, por isso, teria perdido qualquer direito sobre as ações.
Com base nesse entendimento, em 2016, o Ministério da Fazenda determinou a transferência formal da titularidade das ações para a União. A medida foi contestada judicialmente pela F. Laeisz, que alegou ser a legítima proprietária dos papéis.
Embora tenha obtido inicialmente uma decisão favorável, a empresa alemã viu a liminar ser posteriormente revogada, entendimento que acabou mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Dividendos também estão em discussão
Paralelamente à disputa sobre a propriedade das ações, a F. Laeisz ingressou com nova ação judicial para reivindicar os dividendos acumulados ao longo dos anos.
A empresa argumenta que, ainda que as ações tenham permanecido sob custódia estatal, a transferência ocorrida em 1942 teve caráter meramente cautelar, sem retirar sua condição de acionista. Dessa forma, sustenta possuir direito aos rendimentos gerados pelas participações societárias.
Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a tese da empresa alemã e considerou incontroverso que as ações permaneciam registradas em seu nome. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu os argumentos da União.
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, mesmo que não tenha ocorrido transferência definitiva da propriedade em 1942, a empresa alemã teria perdido os prazos legais para reivindicar seus direitos sobre as ações.
Caso chega ao STJ
Agora, a discussão será analisada pela Primeira Turma do STJ, por meio do Recurso Especial (REsp) 2.203.450. A F. Laeisz busca o restabelecimento da sentença favorável obtida em primeira instância, enquanto a União defende a manutenção do entendimento adotado pelo TRF3.
O caso possui relevantes reflexos financeiros. Estimativas apresentadas pela Ambev apontam que o valor em disputa ultrapassa R$ 260 milhões, montante calculado com atualização monetária, mas sem a incidência de juros.
A empresa brasileira permanece no centro da controvérsia porque é responsável pela guarda dos valores relacionados aos dividendos. Desde 2018, a companhia sustenta que não pode efetuar qualquer pagamento enquanto não houver definição judicial definitiva sobre quem é o legítimo titular dos direitos econômicos decorrentes das ações.
A disputa também possui antecedentes no Supremo Tribunal Federal. Em 1975, a Corte reconheceu a irregularidade da transferência de parte das ações da empresa alemã para a União, determinando a restituição de um lote específico de papéis. Entretanto, a titularidade das mais de 74 milhões de ações remanescentes continuou sendo objeto de controvérsia judicial.
A futura decisão do STJ poderá encerrar uma das mais antigas disputas societárias ainda em tramitação no Judiciário brasileiro, definindo quem tem direito às ações e aos dividendos acumulados ao longo de décadas.
(Com informações do JOTA por Carolina Maingué Pires)
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