STJ julga disputa iniciada na Segunda Guerra Mundial que envolve ações da Brahma e R$ 260 milhões

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar uma disputa judicial que se arrasta há mais de oito décadas e envolve a titularidade de milhões de ações da antiga Cervejaria Brahma, atualmente incorporada à Ambev. O caso opõe a União e a empresa alemã de navegação F. Laeisz, que reivindicam a propriedade de 74.211.825 ações da companhia brasileira.

A controvérsia tem origem em medidas adotadas pelo governo brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1942, após ataques promovidos pela Alemanha nazista contra embarcações brasileiras, o então presidente Getúlio Vargas editou o Decreto nº 4.166, determinando o bloqueio de bens pertencentes a cidadãos e empresas vinculados aos países do Eixo, como forma de garantir futuras indenizações decorrentes do conflito.

Entre os bens atingidos pela medida estavam ações da Cervejaria Brahma pertencentes à empresa alemã F. Laeisz, sediada em Hamburgo. Desde então, discute-se se a transferência dos ativos para a União ocorreu apenas como garantia temporária ou se representou a efetiva transferência da propriedade das participações societárias.

Disputa sobre a titularidade das ações

Após o encerramento da guerra, foi criada a possibilidade de restituição dos bens bloqueados. A União, contudo, sustenta que a empresa alemã não observou os prazos legais para requerer a devolução dos ativos e, por isso, teria perdido qualquer direito sobre as ações.

Com base nesse entendimento, em 2016, o Ministério da Fazenda determinou a transferência formal da titularidade das ações para a União. A medida foi contestada judicialmente pela F. Laeisz, que alegou ser a legítima proprietária dos papéis.

Embora tenha obtido inicialmente uma decisão favorável, a empresa alemã viu a liminar ser posteriormente revogada, entendimento que acabou mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Dividendos também estão em discussão

Paralelamente à disputa sobre a propriedade das ações, a F. Laeisz ingressou com nova ação judicial para reivindicar os dividendos acumulados ao longo dos anos.

A empresa argumenta que, ainda que as ações tenham permanecido sob custódia estatal, a transferência ocorrida em 1942 teve caráter meramente cautelar, sem retirar sua condição de acionista. Dessa forma, sustenta possuir direito aos rendimentos gerados pelas participações societárias.

Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a tese da empresa alemã e considerou incontroverso que as ações permaneciam registradas em seu nome. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu os argumentos da União.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, mesmo que não tenha ocorrido transferência definitiva da propriedade em 1942, a empresa alemã teria perdido os prazos legais para reivindicar seus direitos sobre as ações.

Caso chega ao STJ

Agora, a discussão será analisada pela Primeira Turma do STJ, por meio do Recurso Especial (REsp) 2.203.450. A F. Laeisz busca o restabelecimento da sentença favorável obtida em primeira instância, enquanto a União defende a manutenção do entendimento adotado pelo TRF3.

O caso possui relevantes reflexos financeiros. Estimativas apresentadas pela Ambev apontam que o valor em disputa ultrapassa R$ 260 milhões, montante calculado com atualização monetária, mas sem a incidência de juros.

A empresa brasileira permanece no centro da controvérsia porque é responsável pela guarda dos valores relacionados aos dividendos. Desde 2018, a companhia sustenta que não pode efetuar qualquer pagamento enquanto não houver definição judicial definitiva sobre quem é o legítimo titular dos direitos econômicos decorrentes das ações.

A disputa também possui antecedentes no Supremo Tribunal Federal. Em 1975, a Corte reconheceu a irregularidade da transferência de parte das ações da empresa alemã para a União, determinando a restituição de um lote específico de papéis. Entretanto, a titularidade das mais de 74 milhões de ações remanescentes continuou sendo objeto de controvérsia judicial.

A futura decisão do STJ poderá encerrar uma das mais antigas disputas societárias ainda em tramitação no Judiciário brasileiro, definindo quem tem direito às ações e aos dividendos acumulados ao longo de décadas.

(Com informações do JOTA por Carolina Maingué Pires)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo