
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre os pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho de 2026.
A medida foi adotada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar a observância do teto constitucional na remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.
Decisão busca verificar eventual descumprimento do teto constitucional
Na decisão, o ministro menciona notícias divulgadas pela imprensa indicando que alguns tribunais teriam autorizado o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Supremo.
Diante dessas informações, Alexandre de Moraes determinou a adoção imediata de providências para apurar eventual descumprimento da decisão da Corte.
Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas sobre todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a magistrados ativos, aposentados e pensionistas durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2026.
Além disso, deverão apresentar cópias das respectivas folhas de pagamento.
Descumprimento poderá gerar responsabilização
O despacho determina que a intimação dos presidentes dos tribunais seja realizada imediatamente, inclusive por meios eletrônicos.
O ministro advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá resultar no afastamento imediato do cargo de direção, além da responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.
Outros ministros também adotaram medidas
Providências semelhantes também foram determinadas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores, respectivamente, da ADI 6604, da Reclamação 88.319 e da ADI 6606.
Nos respectivos processos, os ministros igualmente determinaram que os mesmos tribunais encaminhem, em 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados e pensionistas, acompanhadas das folhas de pagamento.
As medidas têm como finalidade verificar se os tribunais vêm observando os parâmetros estabelecidos pelo STF para a aplicação do teto constitucional às verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Leia a íntegra do despacho no RE 968646, na ADI 6604, na RCL 88319 e na ADI 6606.
(Com informações do STF)
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