STJ vai definir se precatórios e RPVs podem ser expedidos antes do trânsito em julgado

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Precatórios
Créditos: simpson33 / iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos com o objetivo de definir se é possível expedir precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no cumprimento de sentença.

A matéria foi cadastrada como Tema 1.444 e deverá orientar a solução de processos semelhantes em todo o país.

Além da afetação dos recursos, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma questão jurídica e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial nos tribunais de segunda instância ou no próprio STJ.

Controvérsia envolve execução contra a Fazenda Pública

Um dos processos selecionados como paradigma envolve uma execução movida pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef) contra a União.

No recurso, a União questiona decisão que autorizou a expedição de requisições de pagamento com ordem de bloqueio para saque durante a fase de cumprimento de sentença coletiva.

Segundo o ente público, a Constituição Federal e o Código de Processo Civil condicionam a expedição de precatórios e RPVs ao trânsito em julgado da decisão que rejeita eventual impugnação ao cumprimento de sentença.

A União sustenta ainda que a legislação impede a execução provisória de decisões que concedam vantagens a servidores públicos e argumenta que a inclusão dos valores na proposta orçamentária depende da existência de decisão definitiva.

União aponta impacto bilionário

Ao justificar a relevância da controvérsia, a União informou que existem diversas decisões semelhantes autorizando a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado.

Segundo o recurso, os processos que tratam da mesma matéria representam um impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos.

Julgamento definirá precedente obrigatório

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a definição da tese contribuirá para uniformizar a jurisprudência do STJ e fortalecer o sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil.

O magistrado ressaltou que atualmente há divergência entre decisões proferidas pelos tribunais e entendimentos do próprio STJ sobre a possibilidade de expedição de precatórios ou RPVs antes da formação da coisa julgada.

Recursos repetitivos garantem uniformidade

O julgamento ocorrerá pelo rito dos recursos repetitivos, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para solucionar controvérsias jurídicas que se repetem em milhares de processos.

A tese que vier a ser fixada pelo STJ deverá orientar os demais tribunais na análise de casos idênticos, promovendo maior uniformidade, segurança jurídica e celeridade na prestação jurisdicional.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.250.310.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2250310

REsp 2250079

(Com informações do STJ)

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