
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.985) contra a chamada Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros processos que discutem a constitucionalidade da norma.
A entidade sustenta que a legislação promove alterações no sistema penal e na execução penal que resultariam em tratamento mais benéfico para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Alegação de desvio de finalidade legislativa
Na petição inicial, a ANPV afirma que a Lei nº 15.402/2026 afronta o princípio constitucional da impessoalidade ao, supostamente, ter sido editada com a finalidade de beneficiar um grupo específico de condenados.
Segundo a associação, esse direcionamento caracterizaria desvio de finalidade legislativa, incompatível com os princípios que regem a elaboração das leis e a atuação do Poder Público.
Mudanças na execução penal são questionadas
Entre os dispositivos impugnados está a alteração promovida na Lei de Execução Penal (LEP), que passou a permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça.
A ação também questiona a criação de uma causa especial de diminuição de pena, que autoriza a redução da sanção entre um e dois terços para delitos praticados em contexto de multidão.
Na avaliação da entidade autora, essas modificações representam tratamento penal excessivamente brando para infrações de elevada gravidade.
Violação à individualização da pena
Outro argumento apresentado na ADI refere-se à suposta violação dos princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes.
A ANPV sustenta que a nova legislação estabelece critérios considerados automáticos para a dosimetria da pena e para a execução penal, restringindo a atuação do Poder Judiciário na análise das particularidades de cada caso concreto.
Além disso, a entidade defende que a norma enfraquece a proteção conferida pelo ordenamento jurídico ao Estado Democrático de Direito ao flexibilizar a resposta penal aplicável a crimes dessa natureza.
A ação será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já conduz outras ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei da Dosimetria. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil