STF recebe nova ADI que questiona a constitucionalidade da Lei da Dosimetria

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Processo Penal / readequação da pena
Créditos: Zolnierek / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.985) contra a chamada Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outros processos que discutem a constitucionalidade da norma.

A entidade sustenta que a legislação promove alterações no sistema penal e na execução penal que resultariam em tratamento mais benéfico para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Alegação de desvio de finalidade legislativa

Na petição inicial, a ANPV afirma que a Lei nº 15.402/2026 afronta o princípio constitucional da impessoalidade ao, supostamente, ter sido editada com a finalidade de beneficiar um grupo específico de condenados.

Segundo a associação, esse direcionamento caracterizaria desvio de finalidade legislativa, incompatível com os princípios que regem a elaboração das leis e a atuação do Poder Público.

Mudanças na execução penal são questionadas

Entre os dispositivos impugnados está a alteração promovida na Lei de Execução Penal (LEP), que passou a permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, inclusive para condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

A ação também questiona a criação de uma causa especial de diminuição de pena, que autoriza a redução da sanção entre um e dois terços para delitos praticados em contexto de multidão.

Na avaliação da entidade autora, essas modificações representam tratamento penal excessivamente brando para infrações de elevada gravidade.

Violação à individualização da pena

Outro argumento apresentado na ADI refere-se à suposta violação dos princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes.

A ANPV sustenta que a nova legislação estabelece critérios considerados automáticos para a dosimetria da pena e para a execução penal, restringindo a atuação do Poder Judiciário na análise das particularidades de cada caso concreto.

Além disso, a entidade defende que a norma enfraquece a proteção conferida pelo ordenamento jurídico ao Estado Democrático de Direito ao flexibilizar a resposta penal aplicável a crimes dessa natureza.

A ação será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já conduz outras ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei da Dosimetria. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

(Com informações do STF por Edilene Cordeiro)

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