
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para declarar nulo, em qualquer circunstância, o casamento celebrado por pessoas com menos de 16 anos de idade, considerada a idade núbil pela legislação brasileira.
A proposta elimina dispositivos do Código Civil que ainda preveem hipóteses excepcionais para o casamento antes da idade mínima, como nos casos de gravidez, além de revogar regras relacionadas à confirmação ou à anulação dessas uniões.
Relatora apresentou substitutivo
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei nº 195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No parecer, a relatora promoveu ajustes de técnica legislativa e concluiu pela inadequação jurídica do Projeto de Lei nº 5.011/2023, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que tramitava apensado à proposta principal.
Proposta rejeita flexibilização da autorização dos pais
O projeto apensado previa facilitar o casamento de adolescentes que já tivessem atingido a idade núbil, permitindo a autorização mediante a assinatura de apenas um dos pais ou responsável legal.
Atualmente, a legislação exige o consentimento de ambos os pais ou representantes legais para o casamento de menores de 18 anos e maiores de 16 anos.
Para a relatora, a proposta enfraqueceria o exercício do poder familiar, além de não apresentar solução para situações de divergência entre os genitores.
Proteção à infância fundamenta a proposta
Ao defender a aprovação do projeto principal, Ana Paula Lima afirmou que a proibição do casamento de menores de 16 anos encontra fundamento na proteção integral assegurada pela Constituição Federal à infância e à adolescência.
Segundo a parlamentar, tornar nulos esses casamentos reforça a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e harmoniza a legislação civil com os princípios constitucionais e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao casamento infantil.
Próximas etapas
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o projeto poderá seguir para apreciação do Senado Federal, salvo se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara antes do envio à outra Casa Legislativa.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Paula Bittar)
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