
Em pronunciamento, à mesa, indicado para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga indicada pelo Conselho Federal da OAB, Rodrigo Badaró Almeida de Castro.
Foto: Pedro França/Agência Senado
O que precisa permanecer é o compromisso com os direitos fundamentais, a segurança jurídica e a confiança da sociedade
Rodrigo Badaró Almeida de Castro é advogado e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicado pelo Senado Federal para o biênio 2025/2027. Especialista em Direito Econômico, ele tem forte atuação na área de proteção de dados, cibersegurança e defesa das prerrogativas da advocacia.
Nascido em Richmond, na Virgínia (EUA), Badaró construiu sua carreira no Brasil, sendo neto do ex-senador mineiro Murilo Badaró. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG) e pós-graduado (MBA) em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Já foi Conselheiro Federal da OAB pelo Distrito Federal por múltiplos mandatos e ex-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional, além de ter atuado como conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na vaga destinada à advocacia.
Em 2025, foi empossado no CNJ e carrega um histórico de defesa da valorização da magistratura e do uso de tecnologias que promovam maior celeridade e acesso à justiça. Ele também atua como coordenador do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB.
REVISTA JURISTAS: O senhor acredita que a digitalização do Judiciário aproximou ou afastou o cidadão da Justiça?
RODRIGO BADARÓ – Acredito que a digitalização e a implementação da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário possuem um potencial ambivalente: se bem conduzidas, aproximam o cidadão por meio da eficiência, mas, se negligenciadas, podem criar novos abismos de desconfiança e injustiça. Sob a perspectiva da aproximação, a tecnologia visa promover a celeridade processual e a inovação tecnológica, buscando sempre o benefício direto do jurisdicionado. Contudo, a digitalização também apresenta riscos que podem afastar o cidadão se não houver uma governança adequada, como fraudes e golpes, vieses algorítmicos, manipulação e fraude processual. Nesse contexto, o processo de transformação tecnológica exige atenção permanente às desigualdades sociais e às diferentes capacidades de acesso e utilização das ferramentas digitais. A tecnologia deve atuar como instrumento de ampliação de direitos e não como fator de criação de novas barreiras.
Essa transformação já produziu resultados concretos no Poder Judiciário brasileiro. Iniciativas como o processo judicial eletrônico, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Núcleos de Justiça 4.0 ampliaram significativamente o acesso à Justiça, reduzindo barreiras geográficas e permitindo que cidadãos, advogados e partes tenham acesso aos serviços judiciais sem a necessidade de deslocamentos físicos. Embora persistam desafios relacionados à inclusão digital e à necessidade de assegurar que ninguém seja excluído desse processo de modernização, é inegável que a digitalização contribuiu para aproximar a Justiça da sociedade e ampliar o alcance dos serviços jurisdicionais. O desafio contemporâneo consiste justamente em construir um Judiciário simultaneamente mais tecnológico e mais próximo das pessoas. Não basta que a Justiça seja digital; ela precisa continuar sendo inteligível, acessível e legítima para quem dela necessita.
REVISTA JURISTAS: O risco de “opacidade algorítmica” pode comprometer a fundamentação das decisões judiciais?
RODRIGO BADARÓ – A opacidade algorítmica pode comprometer a fundamentação das decisões judiciais caso não sejam adotados mecanismos adequados de governança, transparência e supervisão humana. Sem dúvidas, entre os principais riscos da inteligência artificial, estão o viés da automação, quando se confia excessivamente na resposta da máquina, e as chamadas elucubrações algorítmicas, que podem gerar fatos, leis ou precedentes inexistentes, que parecem perfeitamente verossímeis. É importante distinguir problemas diferentes. A opacidade algorítmica refere-se à dificuldade de compreender o funcionamento ou os critérios utilizados por um sistema; já as elucubrações algorítmicas consistem na produção de informações falsas, embora com aparente base real. Ambos representam riscos relevantes, mas exigem estratégias distintas de mitigação.
Olho: “Sistemas de IA generativa estão sujeitos a ataques de manipulação de comandos (prompt injection), que podem comprometer a confiabilidade das respostas produzidas”
Com muita frequência são noticiados casos sobre processos submetidos a tribunais superiores, nos quais ferramentas de IA produziram referências jurídicas inexistentes ou informações incorretas. Além disso, sistemas de IA generativa estão sujeitos a ataques de manipulação de comandos (prompt injection), que podem comprometer a confiabilidade das respostas produzidas. Os casos de manipulações por prompt injection, dificuldade de explicabilidade e vieses estruturais, em que algoritmos podem reproduzir preconceitos sociais e estruturais presentes nos dados de treinamento. A Resolução CNJ nº 615/2025 estabelece que a IA deve ter caráter estritamente auxiliar e complementar, sendo a supervisão humana obrigatória. A decisão judicial permanece sendo um ato essencialmente humano, cuja responsabilidade é indelegável e recai integralmente sobre o magistrado.
Por isso, os sistemas devem ser desenvolvidos com mecanismos de explicabilidade e auditabilidade, garantindo que as decisões e operações sejam compreensíveis pelos operadores judiciais. Nesse sentido, considero que a opacidade algorítmica não é um obstáculo intransponível, mas um risco que exige governança adequada. Quanto maior o impacto potencial de um sistema sobre direitos fundamentais, maior deve ser o grau de transparência, supervisão e capacidade de auditoria exigido.
REVISTA JURISTAS: Como evitar que a IA seja usada apenas para acelerar processos, sem melhorar a qualidade da prestação jurisdicional?
RODRIGO BADARÓ: A melhor forma de evitar esse risco é por meio de governança. Para evitar que a Inteligência Artificial (IA) seja reduzida a um mero instrumento de aceleração processual em detrimento da qualidade, a governança do Poder Judiciário fundamenta-se na premissa de que a tecnologia deve servir à “justiça decisória” e à dignidade humana, e não apenas a métricas de produtividade. A pergunta não deve ser apenas quantos processos foram analisados com auxílio da IA, mas se a tecnologia contribuiu para melhorar a qualidade da fundamentação, reduzir erros, aumentar a uniformidade da jurisprudência e ampliar o acesso do cidadão à Justiça.
Olho: “A tecnologia não serve apenas para acelerar fluxos de trabalho, mas para melhorar a tomada de decisão”
A celeridade é um valor relevante, especialmente em um sistema que lida com milhões de processos, mas ela não pode ser dissociada da qualidade das decisões, da segurança jurídica e da confiança do cidadão na Justiça. Outro aspecto importante é direcionar a IA para atividades que ampliem a capacidade analítica do sistema de justiça, como a identificação de padrões decisórios, a gestão de litigiosidade repetitiva, o apoio à pesquisa jurídica e a qualificação da prestação jurisdicional. Nesses casos, a tecnologia não serve apenas para acelerar fluxos de trabalho, mas para melhorar a tomada de decisão. A meu ver, a inteligência artificial gera seus maiores benefícios quando é direcionada para atividades que ampliam a capacidade analítica dos magistrados e servidores. A IA agrega valor quando auxilia na identificação de precedentes relevantes, na organização de grandes volumes de informação ou na gestão de litigiosidade repetitiva, liberando magistrados e servidores para atividades que exigem análise jurídica mais complexa. Além disso, é fundamental que a implementação dessas ferramentas seja acompanhada por avaliações periódicas de desempenho, precisão, riscos e impactos sobre direitos fundamentais.
A capacitação dos usuários e o letramento digital também são fundamentais. Magistrados e servidores precisam compreender tanto as potencialidades quanto as limitações da tecnologia, para que a IA seja utilizada como instrumento de apoio ao raciocínio jurídico, e não como mera ferramenta de automação. O desafio torna-se ainda mais complexo diante dos modelos generativos de grande escala, cuja arquitetura dificulta a reconstrução integral do caminho lógico que levou à produção de determinada resposta. Para concluir, entendo que a estratégia para assegurar a qualidade baseia-se na supervisão humana obrigatória, na adoção de mecanismos de explicabilidade e auditabilidade, na mitigação de vieses e elucubrações algorítmicas, na realização de controles técnicos e respostas estruturadas, na capacitação e letramento digital e na implementação de filtros de saída contra atos autônomos.
REVISTA JURISTAS: O CNJ deve estabelecer parâmetros nacionais obrigatórios para todos os tribunais no uso de IA?
RODRIGO BADARÓ: A Resolução CNJ nº 615/2025 tem funcionado como esse parâmetro nacional obrigatório, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável de IA em todo o Judiciário. Contudo, a governança deve respeitar a autonomia dos tribunais, permitindo que desenvolvam soluções inovadoras locais ajustadas aos seus contextos específicos, desde que observem os padrões de auditoria e transparência definidos pelo CNJ. Da mesma forma, o Programa Conecta atua para identificar, padronizar e nacionalizar soluções, promovendo a interoperabilidade na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). O CNJ também determina parâmetros nacionais para o uso da plataforma Sinapses, que serve como o repositório nacional obrigatório onde todos os modelos de IA devem ser cadastrados, testados e auditados.
A experiência recente demonstra que a inteligência artificial deixou de ser uma iniciativa isolada de alguns tribunais e passou a ocupar posição estratégica na transformação digital do Poder Judiciário. Advirto, todavia, que os parâmetros nacionais não devem ser compreendidos como um modelo rígido ou exaustivo, mas como um conjunto de diretrizes e salvaguardas comuns que garantam segurança jurídica e governança adequada. A Resolução CNJ nº 615/2025 representa um marco importante, mas a rápida evolução tecnológica exige permanente atualização normativa e aperfeiçoamento dos mecanismos de governança. O papel do CNJ é estabelecer princípios, critérios mínimos e mecanismos de controle que assegurem o uso ético, seguro e responsável da inteligência artificial, preservando, ao mesmo tempo, espaço para a experimentação e o desenvolvimento de novas soluções pelos tribunais.
REVISTA JURISTAS: A automação pode reduzir desigualdades regionais entre tribunais mais estruturados e tribunais com menor capacidade tecnológica?
RODRIGO BADARÓ – Sim, acredito que a inteligência artificial pode desempenhar um papel importante na redução das desigualdades regionais entre os tribunais, desde que seja implementada sob uma lógica de cooperação e compartilhamento.Historicamente, os tribunais brasileiros apresentam diferentes níveis de estrutura, orçamento e capacidade tecnológica. Nesse contexto, soluções digitais desenvolvidas de forma colaborativa e compartilhadas nacionalmente têm o potencial de democratizar o acesso à inovação, permitindo que tribunais com menor capacidade de investimento também se beneficiem de ferramentas avançadas de gestão e inteligência artificial. A experiência do Judiciário brasileiro demonstra que plataformas nacionais e iniciativas cooperativas podem reduzir assimetrias e evitar a duplicação de esforços. Em vez de cada tribunal desenvolver isoladamente suas próprias soluções, torna-se possível compartilhar conhecimento, infraestrutura e boas práticas, gerando ganhos de escala e maior eficiência no uso dos recursos públicos.
Olho: “A experiência do Judiciário brasileiro demonstra que plataformas nacionais e iniciativas cooperativas podem reduzir assimetrias e evitar a duplicação de esforços”
Foi justamente com essa perspectiva que o CNJ realizou o IAJus 2026 (Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário), concebido justamente para reverter o cenário de isolamento no desenvolvimento de tecnologias, promovendo uma cultura de integração e compartilhamento no Poder Judiciário. A evolução do Sinapses 2.0 para um Hub Nacional também se insere nesse cenário, ao funcionar como um repositório centralizado e atualizável, que permite que os tribunais conheçam as soluções já existentes, facilitando parcerias e o reaproveitamento de tecnologias (como modelos e datasets), em vez de iniciarem do zero.
Na mesma linha, o Programa Conecta atua na identificação, padronização e nacionalização de soluções locais eficientes. Além disso, a atuação do Comitê de Inteligência Artificial busca garantir que as soluções sejam aderentes aos padrões da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, permitindo que diferentes sistemas conversem entre si e integrem o ecossistema nacional. Desse modo, vejo a inteligência artificial não apenas como um instrumento de modernização, mas também como uma oportunidade de promover maior integração entre os tribunais e o fortalecimento de todo o Sistema de justiça. Afinal, o compartilhamento de tecnologia precisa ser acompanhado da formação de capacidades institucionais locais.
REVISTA JURISTAS: Como o senhor vê o papel da academia, da advocacia e da sociedade civil na construção das políticas de tecnologia do Judiciário?
RODRIGO BADARÓ – Vejo essa participação como absolutamente essencial. Acredito que as melhores políticas públicas são aquelas construídas de forma colaborativa, com diálogo permanente entre instituições e diferentes setores da sociedade. A transformação digital do Poder Judiciário não pode ser construída apenas pelos tribunais, porque seus impactos ultrapassam os limites da própria instituição e e afetam diretamente cidadãos, advogados, empresas e o próprio funcionamento da democracia. Como advogado e representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça, procuro contribuir para que o debate sobre inovação tecnológica seja conduzido sob uma perspectiva plural, que considere não apenas as necessidades dos tribunais, mas também as perspectivas da advocacia, da academia, do Parlamento, do setor tecnológico e da sociedade civil.
Olho: “O diálogo permanente entre os tribunais, suas escolas judiciais e as universidades revela-se fundamental para a construção de uma cultura de inovação responsável”
A academia também exerce papel importante ao apontar riscos e limitações das soluções tecnológicas adotadas pelo Poder Judiciário, funcionando como espaço legítimo de crítica e aperfeiçoamento institucional. Nesse contexto, o diálogo permanente entre os tribunais, suas escolas judiciais e as universidades revela-se fundamental para a construção de uma cultura de inovação responsável. Não por acaso, diversos tribunais vêm fortalecendo essa aproximação por meio da criação de laboratórios de inteligência artificial vinculados às escolas judiciais, destinados à pesquisa, capacitação e desenvolvimento de soluções tecnológicas.
São exemplos o Laboratório de Inteligência Artificial da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (EJUG) e o LIIARES, instituído pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), iniciativas que demonstram o potencial da cooperação entre o sistema de justiça e a comunidade acadêmica para promover inovação com rigor científico, segurança e compromisso com os direitos fundamentais. Não por acaso, a própria governança da inteligência artificial no Judiciário foi estruturada para favorecer essa participação. O Regimento Interno do Comitê Nacional de Inteligência Artificial e a Resolução CNJ nº 615/2025 preveem instrumentos concretos de diálogo institucional, como audiências públicas, consultas públicas, reuniões técnicas e grupos de trabalho temáticos, permitindo que diferentes perspectivas contribuam para a formulação das políticas de tecnologia.
Tenho convicção de que os desafios trazidos pela inteligência artificial são complexos demais para serem enfrentados por um único ator institucional. Quanto mais plural, transparente e participativo for esse processo de construção, maiores serão as chances de desenvolvermos soluções tecnológicas legítimas, confiáveis e verdadeiramente alinhadas aos valores que orientam o sistema de justiça brasileiro.
REVISTA JURISTAS: A proteção de dados no Judiciário deve ser pensada apenas como conformidade à LGPD ou como garantia fundamental do jurisdicionado?
RODRIGO BADARÓ – A proteção de dados deve ser compreendida, antes de tudo, como uma garantia fundamental do cidadão. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 115, a proteção de dados pessoais passou a integrar expressamente o rol dos direitos e garantias fundamentais. No Poder Judiciário, essa questão assume relevância ainda maior. Os tribunais lidam diariamente com um volume expressivo de informações sensíveis relacionadas à vida das pessoas, incluindo dados de saúde, infância e juventude, relações familiares, patrimônio e situações de vulnerabilidade.
A adequada proteção desses dados é um elemento essencial para a preservação da confiança da sociedade nas instituições de justiça. Como Encarregado de Proteção de Dados do CNJ, tenho defendido que a proteção de dados deve estar presente desde a concepção das políticas públicas e das soluções de Inteligência Artificial adotadas pelo Judiciário. Esse é o fundamento de conceitos como privacidade desde a concepção (privacy by design), gestão de riscos e governança de dados. Essa visão tem orientado diversas iniciativas conduzidas pelo CNJ. Destaco a realização do I Encontro Nacional de Encarregadas e Encarregados de Dados do Poder Judiciário, realizado em outubro de 2025, que reuniu representantes de tribunais de todo o país para alinhar estratégias, compartilhar boas práticas e fortalecer a atuação institucional em matéria de proteção de dados pessoais.
Olho: “Tenho defendido que a proteção de dados deve estar presente desde a concepção das políticas públicas e das soluções de Inteligência Artificial adotadas pelo Judiciário”
O encontro representou um importante marco na consolidação de uma cultura de governança de dados no Judiciário e resultou na aprovação da Carta de Brasília, documento que reafirma o compromisso dos tribunais brasileiros com a proteção de dados pessoais, a conformidade com a LGPD e o fortalecimento de mecanismos de governança capazes de assegurar a confiança dos cidadãos na transformação digital da Justiça. Da mesma forma, realizamos o IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário, concebido como um espaço de cooperação institucional para fomentar o intercâmbio de experiências, soluções e boas práticas entre tribunais e conselhos.
O evento reforçou a compreensão de que o desenvolvimento da inteligência artificial no sistema de justiça deve ocorrer de forma coordenada, sustentável e alinhada a princípios de governança, transparência e respeito aos direitos fundamentais, além de contribuir para a redução da fragmentação de iniciativas tecnológicas no país. Posso, inclusive, adiantar uma iniciativa que está em fase avançada de desenvolvimento no CNJ: a criação da Rede Nacional de Encarregadas e Encarregados de Dados do Poder Judiciário. A proposta é fortalecer a cooperação institucional, promover a troca permanente de experiências e difundir boas práticas entre os tribunais. Paralelamente, estamos trabalhando na estruturação de selos de adequação e maturidade em proteção de dados, que permitirão reconhecer e estimular boas práticas de governança em todo o sistema de justiça. São iniciativas que refletem nosso compromisso de transformar a proteção de dados em uma política institucional permanente e cada vez mais madura. A proteção de dados não é apenas uma obrigação legal dos tribunais; é um elemento essencial para a legitimidade da Justiça na era digital.
REVISTA JURISTAS: Qual legado o senhor gostaria de deixar ao final de sua atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
RODRIGO BADARÓ – Se há um legado que gostaria de deixar, é o de contribuir para a consolidação de uma cultura institucional de inovação responsável no Poder Judiciário. Tenho procurado atuar nesse sentido, fortalecendo a governança da inteligência artificial, a cooperação entre os tribunais e o compartilhamento de soluções em âmbito nacional. Tenho procurado atuar nesse sentido, fortalecendo a governança da inteligência artificial, a cooperação entre os tribunais e o compartilhamento de soluções em âmbito nacional. Como Encarregado de Proteção de Dados do CNJ, também busquei contribuir para o avanço da adequação dos tribunais à Resolução CNJ nº 363/2021 e para a consolidação de uma cultura de proteção de dados em todo o Poder Judiciário.
Olho: “O que precisa permanecer é o compromisso com os direitos fundamentais, a segurança jurídica e a confiança da sociedade”
Além disso, buscamos deixar como legado um ambiente de desenvolvimento e de governança para o uso seguro da inteligência artificial, com transparência para magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Afinal, sem transparência não há segurança jurídica. Por essa razão, tenho defendido o diálogo permanente com a OAB, o Ministério Público e os demais atores do sistema de justiça, em busca do que costumo chamar de paridade de armas tecnológicas e de um diálogo ético capaz de prevenir abusos e fortalecer a confiança institucional. Também tenho atuado em outras frentes relevantes do CNJ, como o FONAREF, onde vêm sendo discutidos temas importantes relacionados à recuperação judicial, à especialização de varas, à construção de enunciados e ao aperfeiçoamento do tratamento da insolvência empresarial. Merece destaque o acordo de cooperação firmado entre o CNJ e o Ministério da Agricultura e Pecuária, que possibilita ao Poder Judiciário o acesso ao Atestado de Verificação e Monitoramento Agrícola (AVMA), ferramenta que reúne informações técnicas sobre produção, produtividade, histórico de cultivos e condições da atividade rural.
A iniciativa é particularmente relevante para processos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais, pois amplia a disponibilidade de informações qualificadas para subsidiar a tomada de decisão dos magistrados, reduzindo assimetrias informacionais e conferindo maior segurança jurídica às decisões. O ACT também prevê ações de capacitação e treinamento de magistrados para utilização adequada da ferramenta, fortalecendo a especialização judicial em uma área que possui crescente relevância econômica e social para o país.
Trata-se de um exemplo de como a tecnologia e a cooperação interinstitucional podem contribuir para decisões mais informadas, maior eficiência processual e melhor qualidade da prestação jurisdicional. O legado não está apenas ligado à IA e à proteção de dados, mas também à utilização estratégica de tecnologia e informação qualificada para aprimorar a atividade jurisdicional em áreas concretas e de grande impacto econômico. Tecnologias mudam. Ferramentas evoluem.
O que precisa permanecer é o compromisso com os direitos fundamentais, a segurança jurídica e a confiança da sociedade. Se conseguirmos preservar esses valores enquanto incorporamos novas tecnologias, teremos construído não apenas um Judiciário mais moderno, mas também uma Justiça mais preparada para os desafios do futuro. Em síntese, o legado que espero deixar é o de, sempre com a tecnologia em mente, desenvolver e fortalecer as iniciativas das quais participo no CNJ em busca de uma Justiça imparcial e célere para todos os cidadãos, mantendo permanentemente o diálogo com todos os atores do sistema de justiça.
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